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domingo - 27/12/2015 - 19:35h

A Constituição não é o que a sociedade quer; é o que o Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a sociedade deve querer

Por Honório de Medeiros

Uma das lições a ser extraída do julgamento do Mensalão diz respeito ao Direito, mais especificamente ao Ordenamento Jurídico brasileiro e à forma de interpretar as normas que o constituem.

A lição é simples: a interpretação de uma norma jurídica, ou de um conjunto de normas jurídicas, poderá ter qualquer feitio, seja qual seja ele. Em linguagem coloquial: uma norma jurídica está para uma nota musical assim como um conjunto de normas jurídicas está para uma partitura.

Imaginemos, então, uma mesma composição musical sendo interpretada de infinitas formas por infinitos músicos. É assim que funciona.

Isso lembra, por exemplo, um show antológico de Sivuca, interpretando o frevo “Vassourinhas”, a música “oficial” do carnaval pernambucano, de acordo com o “padrão” musical japonês, chinês, russo, francês, sueco.

Ou o carro que vende bujões de gás alertando a vizinhança com acordes da Quinta Sinfonia em ritmo de forró. Ou seja, a interpretação da Constituição Federal Brasileira, por exemplo, vai depender, sempre, da correlação de forças entre os ministro do STF, e dos interesses que os manietam.

Nada impede que com as próximas escolhas de Ministros a serem feitas pelo Executivo, assuntos até então considerados “pacificados” tenham o entendimento da Corte radicalmente modificado. Como aconteceu logo depois da entrada em vigor da Constituição com o conceito de “direito adquirido”, violentado, apesar de “cláusula pétrea”, para permitir a cobrança de contribuição previdenciária aos aposentados.

Outra lição a ser extraída diz respeito à conduta dos Ministros e é, praticamente, um corolário da anterior. A lição é a seguinte: é impossível discernir, FORMALMENTE, se e quando fatores extrajurídicos preponderam na interpretação a ser realizada. Trocando em miúdos: o intérprete escolhe o resultado que almeja e usa a interpretação, dando-lhe a roupagem técnica adequada ao caso, para alcançá-lo.

Como quando queremos tocar a mesma Quinta Sinfonia de Beethoven em ritmo de rock, e não de forró, e fazemos a adaptação.

Essa lição também deixa, por sua vez, uma consequência: fica claro que a suposta cientificidade do Direito é um discurso ideológico; e fica claro que a interpretação da norma jurídica é sempre conjuntural.Nada que Pierre Bourdieu não tenha dito, em seu “O Poder Simbólico”.

Como superar esses obstáculos em termos de democratização do processo? Mobilizando a Sociedade contra o Estado. Atualmente o Estado subjuga a Sociedade.

É preciso que a Sociedade se imponha ao Estado. E denunciando a suposta supremacia técnica dos intérpretes pagos pelo Estado.

Em uma Sociedade organizada, os intérpretes das normas jurídicas não serão mais supostos detentores de pseudo-verdades que eles criam e nos apresentam como sendo apreendidas a partir de essências inatingíveis pelos mortais comuns, tais quais o “Justo”, o “Certo”, o “Bom”.

Como a realidade é cambiante, evanescente, principalmente e mais que nunca hoje em dia, qualquer veleidade quanto a uma interpretação “correta” que fira os interesses da Sociedade deve ser vigorosamente rejeitada.

Honório de Medeiros é professor, escritor e ex-secretário da Prefeitura do Natal e do Estado do RN

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Caro Honório Medeiros
    “Em uma Sociedade organizada, os intérpretes das normas jurídicas não serão mais supostos detentores de pseudo-verdades que eles criam e nos apresentam como sendo apreendidas a partir de essências inatingíveis pelos mortais comuns, tais quais o “Justo”, o “Certo”, o “Bom”.”
    Isto eu senti na própria pele ao perder a mais ganha de todas as questões.
    Não tendo como negar o meu direito CONSTITUCIOANAL, o juiz escreveu:
    CADA REPARTIÇÃO TEM SEUS PRÓPRIOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO.
    O que ele quis dizer com CADA REPARTIÇÃO é que depende do chefe o funcionário ser promovido ou não. E como no meu caso eu me recusei a fazer o serviço IMUNDO de delator na época da ditadura, época em que cursava Comunicação Social na UFC, perdi todas as promoções a que tinha direito por pura perseguição.
    Recorri e nem leram o que o advogado escreveu. O resultado do recurso saiu em poucos dias confirmando a sentença absurda.
    Hoje não posso mais recorrer. Para mim não existe o tal do “embargos infringentes” e outras apelações que inventam para beneficiar tipos envolvidos em corrupção. Para mim só existe o rigor da lei e o gosto amargo da injustiça.
    Anistia houve para terroristas. Anistia para os que foram perseguidos por não aceitarem participar da canalhice que era delatar colegas de faculdade nunca houve.
    Um dia a Constituição Brasileira será o que a sociedade quer.
    NÃO EXISTE INJUSTIÇA MAIOR DO QUE AQUELA QUE É PRATICADA EM NOME DA PRÓPRIA JUSTIÇA.
    Inácio Augusto de Almeida
    ////
    SAL GROSSO NÃO VAI PRESCREVER. SAL GROSSO NÃO PODE PRESCREVER!
    SE SAL GROSSO PRESCREVER DIREI AOS MEUS FILHOS QUE O CRIME COMPENSA.

  2. João Claudio diz:

    Com a ”compra mensal” da classe politica e com a indicação dos ministros ao STF, o governo federal usa , abusa e estupra o povo brasileiro. No dia que quer, na hora que quiser, e pouca gente reclama.

    Os ministros do STF jamais deveriam ser indicados. Concurso publico seria a saída para acabar com essa esculhambação (mais uma entre milhares de outras).

    Politicamente, juridicamente e moralmente, o país é uma vergonha. Para quem tem, claro.

    Sério? Nunca foi.

  3. fernando diz:

    Quem manda no destino do povo não são as leis, mas quem manda nas leis. Eles, os intocáveis.

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