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quinta-feira - 05/10/2017 - 19:16h
Corregedoria de Justiça

Auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso

Do Consultor Jurídico

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.

Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal.

Outras necessidades

“E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”

O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.

O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Leia mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) conflita com medida recente de desativar várias comarcas para contenção de despesas e cortes há cerca de dois anos em benefícios remuneratórios de servidores da Justiça, por igual motivo.

Os valores do auxílio passariam dos R$ 28 milhões, numa média de R$ 262,800,00 mil por magistrado, segundo informações preliminares que correm desde a manhã de hoje na imprensa.

Atualmente, cada beneficiado recebe R$ 4.380,00 por mês.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. fernando diz:

    Respostas dos magistrados milionarios do rn para seu povo: Que se lasque o mundo,nos não somos raimundo.

  2. Antonio Turci diz:

    O Auxílio Moradia para servidor que tem casa própria e ganha bem é simplesmente inaceitável. Os próprios beneficiários deveriam usar de suas dignidades, recusarem, abrir mão do “benefício”, principalmente diante da miséria de parte expressiva da população que não tem onde morar. Suas excelências têm, já, prerrogativas além da conta. Sensatez, senhores, não faz mal a ninguém.

  3. João Claudio diz:

    Não encontraram outro nome para esse au$ilio? Tinha de ser ”au$ilio moradia” onde se sabe que todo magistrado possui uma ou mais residencia?

    Ah, tá! Essa é mais uma esculhambação que faz parte da ☛ Esculhambação³.

    Pensando bem, no cotidiano, a palavra ”auxilio” sugere que a pessoa que pede e/ou recebe, é um pobre coitado, um PPP, um lascado, um mendigo.

    Eita brasil sem futuro.

    • Francisco César. diz:

      Olha João Claudio é porque eles tem muitas despesas e não sobra muita coisa pra pagar aluguel. Na minha opinião e de milhões de brasileiros não era pra ter auxilio de nada, deveriam sobreviver com seus próprios salários como milhões de brasileiros, e tem que trabalhar como verdadeiros escravos pra sustentar essas turmas de marajás que não estão nem ai pra nação brasileira que mesmo trabalhando feito condenado vê diariamente seus familiários passando necessidades muita vezes sem alimentação básica até o fim do mês. Um abraço.

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Enqaunto isso, o Grupo Riachuelo continua sua intensa mobilização no entorno da verdadeira revolução Capital x Trabalho, empreitada desde sempre pelo seu Mãgnanimo e mavioso Eterno Deputado Federal Flavinho Neo- Escravocrata Rocha.

    Artigo do CONVERSAAFIADA – PAULO HENRIQUE AMORIM, vejamos em detalhes:

    Riachuelo rasgou a CLT antes da hora
    Flávio Rocha é mais um moralista sem moral

    publicado 05/10/2017

    O grupo Riachuelo S/A acumula mais uma condenação judicial por descumprir a legislação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte pediu à Justiça nesta quinta-feira (5) a execução da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que condenou a empresa por descontar do salário dos funcionários, direta e compulsoriamente, débitos contraídos pelos próprios empregados como clientes das lojas Riachuelo. A decisão também obriga o grupo a modificar os contratos trabalhistas em que os funcionários confessavam dívidas com a Riachuelo. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do TRT e a sentença já transitou em julgado. Na execução, o MPT vai pedir nova fiscalização para saber se a empresa está cumprindo a decisão.

    A Justiça proibiu ainda que a Riachuelo insira nos contratos de trabalho, em contratos de experiência, em acordos de confissão de dívida ou em quaisquer outros documentos, cláusulas que autorizem descontos salariais em virtude de dívidas não trabalhistas que os empregados tenham contraído com a Riachuelo ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico. O grupo empresarial descontava na folha até as dívidas anteriores ao início dos contratos de trabalho.

    A execução do acórdão do TST pelo Ministério Público do Trabalho acontece ainda em meio à polêmica originada a partir de outra ação civil pública contra a empresa Guararapes Confecções S/A, do mesmo grupo empresarial das lojas Riachuelo, envolvendo subcontratação de costureiras para trabalhar em facções no interior do Rio Grande Norte. Nesta ação específica, o MPT pede uma indenização de R$ 37 milhões pelo descumprimento de leis trabalhistas. Levantamento feito pela agência Saiba Mais revelou que somente a Guararapes responde a mais de 2,3 mil denúncias trabalhistas no TRT da 21ª Região e no TST.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN.7318.

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