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terça-feira - 12/12/2017 - 14:20h
CNMP

Auxílio-moradia não será pago a cônjuges com mesmo endereço

Em julgamento durante a 23ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), neste dia 12 de dezembro, o conselheiro Erick Venâncio, acompanhado pela unanimidade do Plenário, confirmou o entendimento de que o auxílio-moradia devido a membros do Ministério Público e do Judiciário não deve ser pago caso o seu cônjuge também receba o mesmo benefício e more no mesmo local.

A regra está prevista na Resolução nº 117 de 2014, que regulamenta também outros aspectos do auxílio-moradia no âmbito do Ministério Púbico. No entendimento da Associação Paraibana do Ministério Público, que iniciou o processo, o CNMP não poderia adicionar por meio de resolução uma exceção à lei que prevê o pagamento do auxílio-moradia.

Porém, prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Erick Venâncio, que reforçou o caráter indenizatório da verba e afirmou que esta não deve ser entendida como forma indireta de aumento salarial. “Devemos nos ater à finalidade do auxílio-moradia”, confirmou.

A decisão arrogou liminar expedida em agosto que autorizava que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso efetuassem o pagamento do auxílio-moradia a seus membros que se encontravam na situação descrita.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Jeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeesu ☧ ☧ ☧ ✗✗✗

    Marido e mulher recebendo o mesmo ‘au$ilio’ e morando em residencia própria…Assim já é sacanagem dentro da sacanagem.

    Ou, uma ‘suruba mortal duplo carpado’, se assim preferirem. Né não?

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Fica até difícil entender um absurdo como este.
    E para cobrir uma esculhambação como esta não corrigem a tabela do IP.
    E tome mais impostos no lombo do contribuinte brasileiro.
    Felizmente toda esta bagunça está com os dias contados. E mais não digo.

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