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quinta-feira - 09/11/2017 - 15:04h
RN

CNJ arquiva questionamento sobre agregação de comarca

O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que questionava os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para a agregação da Comarca de Afonso Bezerra. O Município, cuja competência foi agregada à Comarca de Angicos, requereu a suspensão de agregação, o que foi negado.

Na decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN cumpre a Resolução 184/2013 do próprio CNJ. Em seu artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.

A média de novos casos no Rio Grande do Norte é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no RN, comarcas com menos de 439 novos processos por ano. No caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média no último triênio foi de 296.

Com informações do CNJ e TJRN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    E quando o CNJ vai cobrar mais celeridade dos TRIBUNAIS DE JUSTIÇA no julgamento de recursos?
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ESTE ANO? E MAIS NÃO DIGO.

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