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terça-feira - 17/07/2018 - 15:38h
Quase 11 anos...

CNJ cobra julgamento da ‘morosa’ Operação Sal Grosso

Colegiado recebeu denúncia apontando estranha vagarosidade na apreciação de caso iniciado em 2007

Despacho é incisivo (Foto: reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), provocado pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada (SINTRACOM/RN), determinou à Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que apure “eventual morosidade injustificada” de um processo relativo à “Operação Sal Grosso”.

O despacho do CNJ foi assinado no último dia 12. A Presidência do TJRN tem 60 dias para levantar o porquê do não julgamento da demanda sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. A partir daí, deverá enviar suas conclusões para a Corregedoria do próprio CNJ.

A matéria está conclusa ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, desde o dia 26 de abril deste ano, às às 17h38, na Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva Sobrinho e Glauber Rêgo. Tem o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) desde então.

Em sua “Representação por excesso de prazo”, o Sintracom/RN assinala que “está pendente de julgamento recurso de apelação há mais de 2 (dois) anos.”

Dificuldade de informação

O próprio CNJ admite que “não foi possível consultar o extrato do processo no site do TJRN”. Em face disso, entendeu ser necessário que a denúncia seja apurada.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) em Mossoró no dia 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 aninhos de aniversário este ano.

Teve como foco a legislatura da época na Câmara Municipal de Mossoró.

Izabel e Manoel Bezerra também podem perder mandato com decisão em segundo grau (Foto: montagem Rede News)

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou no dia 07 de novembro de 2016 os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

Conheça um pouco a história desse processo

Leia também: PGJ pede cassação de Izabel Montenegro e Manoel Bezerra AQUI – 27 de abril de 2018;

Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;

Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI– 24 de outubro de 2017;

Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;

Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;

Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.

As sanções contra os condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Um agravante para a atual presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro, além de Manoel Bezerra de Maria, é a tendência a perda de mandato eletivo atual, em face de decisão em segundo grau.

Na mesma decisão, o judicante inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

Leia também: Vereadores garantem que são inocentes.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio - The Doido (sem número) diz:

    Judiciário e ‘pacientes’ aguardando tão somente que o crime prescreva.

    Com todo respeito ao paladino Inácio, apenas os que chupam bila cagam rodando não percebem o objetivo do interminável ‘Banho Maria’.

    Isso é uma vergonha. Isso ‘tácumcara’ e cheirando a Pizza. Isso é brasil sil sil…

    Lembrando que um dos cabarés de Corrupinópoles ainda está ANALISANDO A POSSIBILIDADE de o ladrão condenado e preso, Paulo Lalau Maluf, deve ser cassado ou não. Acredite se quiser.

    Os sonhadores ainda abrem a boca para dizer que esse país vai cumprir o seu ideal.

    Eu acredito que vai cumprir sim, um dia após o futuro e inevitável Big Bang.

    Quem viver verá.

  2. jose aldo de oliveira junior. diz:

    E porque essa demora mesmo hem KKKKKKK.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Notificação do CNJ tem a mesma consistência de um riso n’água. Fancaria em dose dupla.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Tinha. Leia o que está no site do CONSULTOR JURÍDICO:
      “Dos 16 juízes, desembargadores e servidores do Judiciário julgados em 2017 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, 9 foram punidos com aposentadoria compulsória, por práticas que vão de negligência a manipulação de processo e até ameaças físicas.
      O número de membros da magistratura com aposentadoria decretada, pena máxima para a classe, supera os de 2016 e 2015 (quatro em cada ano).”
      A coisa mudou. E mudou para melhor.
      Faltam 53 dias para se vencer o prazo concedido pelo CNJ para que o TJRN explique a morosidade acontecida no processo SAL GROSSO.
      ////
      CORRUPTO NÃO TEM FAMÍLIA. CORRUPTO TEM CÚMPLICES.
      Inácio Augusto de Almeida

      • Carlos Santos diz:

        NOTA DO BLOG – Voto do desembargador-relator Gilson Barbosa deverá sair bem antes desse prazo, Inácio.

        Anote, por favor.

        Matéria publicada em primeira mão por Nosso Blog, sem nenhuma repercussão em páginas da capital e escassas em Mossoró e interior.

        Normal.

        Abraços

  4. Amorim diz:

    Minha solidariedade ao Sr. Persistente; Inácio.
    Agora vai!
    Será?

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Amorim, obrigado, muito obrigado. Apenas 53 dias para o fim do pesadelo.
      ////
      CORRUPTO NÃO TEM FAMÍLIA. CORRUPTO TEM CÚMPLICES.
      Inácio Augusto de Almeida

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