• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 11/10/2017 - 12:25h
Afirma juiz:

“Conduta do município fulmina dignidade da pessoa humana”

“A conduta do município fulmina a dignidade de qualquer pessoa humana”.

A frase foi construída pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, em seu despacho que determinou bloqueio de recursos da Prefeitura Municipal de Mossoró, para pagamento a médicos e Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

O magistrado assinou despacho que determinou o bloqueio imediato de R$ 3.419.046,92 nas contas da Prefeitura Municipal de Mossoró (veja AQUI).

Censurou a gestão Rosalba Ciarlini (PP) por segurar recursos federais, quando deveria repassá-los ao HMAC e médicos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    Notícia que soa, devidamente, como massacre.

  2. Edson França Silva diz:

    É a Rosa de Hiroshima!

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Há quanto tempo eu digo isto com outras palavras.
    Ou não é fulminar a dignidade da pessoa humana deixar faltar medicamentos nas UBS?
    Ou não é fulminar a dignidade da pessoa humana existir o programa BRASIL SORRIDENTE, que despejou milhões de reais em Mossoró, e não entregar uma única dentadura a usuário do SUS?
    Ou não é fulminar a dignidade da pessoa humana não distribuir UNIFORME ESCOLAR e ainda receber aos gritos de O QUE É QUE VOCÊ QUER pai de alunas que buscam o que é de suas filhas?
    Ou não é fulminar a dignidade da pessoa humana deixar as UBS sem dentistas?
    Ou não é fulminar a dignidade da pessoa humana inventar aulas aos sábados para contar como dia letivo, não servir MERENDA ESCOLAR e encerrar as aulas às 9:30h?
    São tantas as agressões à dignidade da pessoa humana cometida por esta administração que paro por aqui.
    E por dizer estas verdades sou chamado de SEM TATO, RECALCADO, FRUSTRADO, INVEJOSO etc.
    Será que vão chamar o juiz de tudo isto?
    Duvido!
    //////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM OUTUBRO? CALA-TE BOCA!

  4. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro Jornalista Carlos Santos, não canso de repatir, a energia principal e deveras transforamdora está em cada cidadão na hora precípua do voto, e, mais ainda no dia-dia do execcício da cidadania, se cada um, verdadeiramente pensar e agir coletivamente, eu falei, coletivamente, irá efetivamente fazer sua parte, por conseguinte, todos os problemas de ordem esturutal e que dizem respito à saude, educação e segurança, em grande parte será pari passu mitigado.

    Naõ esquecerei jamais, da censura e por via de conseguência da exclusão minha da Comissão de Direitos Humanos(GESTÃO DO DOUTO HUMBERTO HENRIQUE FERNANDES DO REGO À FRENTE DA OBA/RN. SUBSSECCIONAL DE MOSSORÓ), quando o ora missivista em exercício como 1º Secretário da CDH nos anos 2011/2012, após uma séria de visitas in loco, elaborei um detalhado, aprofundado, crítico e técnico Relatório sobre as condições estruturais e conjunturais do atendimento médico hospitatar derivado do conjunto dos Hospitais, Maternidades UPAS, PSF’S, UBS na cidade de Mossoró, demonstrando pari passu as reais razões de ordem admnistrativa e políticas, pelas quais esse conjunto de intituiçãos da saúde pública e privada, as quais deveriam, isso sim, servir à comunidade mossoró e cidades circunvizinhas, na verdade desserviam à essa mesma comunidade, literalmeten olvidando a moral e ética e Lei e agredindo a possiblidade de implementação do SUS, infelizmente, como ainda hoje acontece, tão somente, servindo aos interesses, econômicos, políticos e patrimonialistas de alguns poucos, coincidentemente, todos da Monarquia Rosado rosado, intresses econômicos e polticos vinculados e (ou) e seus copnhecidos asseclas e vassalos.

    O despacho/Decisão do Juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, apenas e tão somente, mais uma vez, veio confirmar ipsis literis o contéudo e as razões pelas quais, o relatório, foi então, censurado e engavetado pelo à época (GESTÃO 2011/2012) Presidente da OAB/RN. SUBSEECCIONAL DE MOSSORÓ, Sr. HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES REGO.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. Raniele Costa diz:

    Reter verbas pública para saúde, apropriação indevida tudo isso não dá processo nem prisão ao infrator ? me responda quem souber ?

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Não respondo porque não sei.
      Eu não sei nem porque fizeram uma tal Lista do Fachin?
      Alguém sabe?
      Melhor eu ir dar uma voltas num carrossel.
      /////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM OUTUBRO OU NO ANO 3000?

Deixe uma resposta para Raniele Costa Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.