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quinta-feira - 19/10/2017 - 07:18h
TCE

Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.

Osvaldo e Rafael: negligência (Foto: TN)

A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana e George Leal, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.

Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.

Carlos Thompson: rigor (Foto: TCE)

Devolução

A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões.

Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões.

Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Nota do Blog – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tinha “condenado” os dois desembargadores, impondo-lhes aposentadoria com todos os direitos remuneratórios (veja AQUI).

Aí você vai à Constituição e lê que “todos são iguais perante a lei”.

Pronto. Pode rir.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. ”
    É preciso dizer mais alguma coisa?
    ////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS EM OUTUBRO OU NO ANO 3000?

  2. João Claudio diz:

    Cadeia, só para preto, puta e pobre. Os PPP.

    Ricos, políticos e famosos só vão em cana quando o roubo/crime cometido por eles passa da estratosférica. Leia-se ☞ Marcelo Odebrecth, Sergio Cabral, Irmãos Batistas e mais meia duzia de ricos pingados.

    Aliás, a imprensa mais atuante e o clamor das ruas fizeram com que a justiça prendesse esses aí. Se não, eles estariam em liberdade.

    Falta nascer no brasil alguém com 3 culhões roxos para botar um desembargador na cadeia, mesmo que o desembargador seja flagrado degolando um recém nascido em um ritual de magia negra.

    O mesmo exemplo vale para presidente da republica.

    Isso é brasil sil sil sil…………………………………

  3. Augusto Heleno diz:

    Sabe quando vão devolver???
    NUNCA!!!

  4. Francisco César. diz:

    Faz tempo que a Constituição não tem efeito qualquer contra os mandatários desse pais, como Juízes, políticos e milionários de todas as áreas, e não vejo a curto prazo qualquer perspectivas de melhorias pra esse povo sofrido do nosso Brasil, é só acompanhar o dia dia dos noticiários e vê que esse Temer junto esses Deputados, Senadores e outros amigos dele estão destruindo a esperança de milhões brasileiros.

  5. Raniele Costa diz:

    Duvido que esses criminosos devolvam o dinheiro Roubado, quem vai fiscalizar ? quero ver os depósitos na conta do estado devolvendo o tal dinheiro.

  6. João Claudio diz:

    Calma! Detesto pessoas que falam pelos cotovelos, que exageram, que tem a língua ferina.

    Gente, só abram a boca quando tenham certeza do que dizem.

    Vocês gostam muito de falar mal dos outros. Égua!

    Já foi tudo acordado entre os ‘pobres injustiçados’ e a justiça(???).

    O deposito referente ao valor da devolução será efetuado em duas parcelas.

    A primeira parcela será depositada no dia ’31 de junho’ de 2018′ e a segunda no dia ’31 de novembro’, também em 2018.

    Ambos os depósitos serão efetuados na Agencia do Bandern, Rua Nízia Floresta, 109, Ribeira, Natal – RN.

    Quem presenciou o acordo não suportou a emoção e foi às lagrimas.

    O motivo? Ora, os ‘injustiçados’ vão ficar só de tanga e morando embaixo do viaduto do Baldo.

    Da pra chorar ou não dá?

    Amorim, você já conseguiu estancar as suas lagrimas?

    Inácio, se precisar de mais lenços é só pedir.

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