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sábado - 29/07/2017 - 19:30h
RN

Doze comarcas caminham para a extinção no estado

Algumas comarcas do Rio Grande do Norte marcham mesmo para sua extinção, sendo absorvidas por outras.

Doze é o total de comarcas com esse destino traçado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Na verdade, serão agregadas por outras. O TJRN usa o eufemismo “agregação” para suavizar vocábulo de maior impacto.

Em termos de economia, é provável que haja mesmo redução nos custos.

O mesmo não pode ser dito em relação aos jurisdicionados e advogados.

Mas esse não é um fenômeno afeito apenas ao Rio Grande do Norte. Em outros estados como Ceará, Piauí, Maranhão e Bahia na região Nordeste, projetos de “reestruturação da organização judiciária” seguem mesmo foco.

No Ceará, no dia 3 de julho o Tribunal de Justiça (TJCE) aprovou a extinção de 34 comarcas e a transferência de 26 unidades judiciárias de municípios com baixa demanda, para outros adjacentes.

Depois traremos mais detalhes.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    Agregar…eis a palavra chave. Suavemente sedutora, quase um casamento.
    Sim, pode trazer economia, mas analisando por outro ângulo, arrisco a dizer que a medida , ao agregar, diz também que a Comarca selecionada para o casamento com à agregadora, recebe um atestado de incompetência, fragilidade, insuficiência, falta de fé em seu crescimento.
    Suponhamos que um cidadão queira abrir uma empresa em Pedro Avelino. Ora, mas Pedro Avelino, nem terá mais Comarca. Muda de ideia e vai agilizar seus interesses em…Afonso Bezerra, lá existe Comarca.
    Temo que esse seja o primeiro passo, digamos, a União Estável, seguida de Registro em Cartório com a união dos dois municípios.

  2. Carlos André diz:

    Caro jornalista vivemos na pós modernidade, tudo indo e vindo pela web, audiências por vídeo conferência, não faz sentido estruturas faraônicas para encastelados nobres e bem pagos servidores que hj tem pouco a fazer no mundo físico dos processos, hoje tudo é virtual, pode ser despachado e processado em um único lugar, proporcionando econômia em escala.
    Ser contra isso é no mínimo desinformação.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Bom dia, xará. A postagem não manifesta ser contra. É uma notícia “enunciativa”, que descreve um fato e revela, a propósito, situações similares, em especial no caso do Ceará.

      Abração e bom domingo.

  3. François Silvestre diz:

    Isso está acontecendo também na Justiça do Trabalho, com algumas Juntas de Conciliação. No caso em tela, não vejo prejuízo para a aplicação da Justiça. Aqui mesmo, nessa parte do Oeste, há Dez comarcas de Luiz Gomes e São Miguel até Patu. Não vejo necessidade de uma Comarca em Marcelino Vieira, entre duas Comarcas muito próximas, em Alexandria e Pau dos Ferros. Muitas vezes não há Juízes suficientes e fica um Juiz cobrindo várias Comarcas. Ou menos Comarcas ou mais Juízes. Há Comarcas em Martins, Portalegre e Umarizal. Tudo pertinho. Acho a providência razoável.

  4. François Silvestre diz:

    Almino Afonso, encostada a Patu. Sem falar na insegurança de viajar pelas estradas daqui. Você faz uma audiência, à tarde, em Luiz Gomes e precisa fazer outra pela manhã em Martins. Desce Luiz Gomes, sobe Portalegre, desce Portalegre e sobe Martins. O que diz a Polícia, quase sumida: “Não suba serra depois das seis da tarde nem desça antes das seis da manhã”. O que tem a ver? Ora, a realidade. Ou a prestação jurisdicional está fora da realidade? O que tem de bandido de olho nos carrões dos promotores, num tá nas veredas!

  5. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    O Web-Leitor Carlos André…Ao falar de pós modernidade anda deveras confundindo as coisas, ou de fato, vive em outro planeta, planeta do Estado Mínimo em que a concepção polítca de sociedade, se faz de forma inarredável e de maiiera em que a maioria, tão somente, é obirgado á produzir para que meia dúzia de “ILUIMINADOS” cncentre renda, riqueza e poder e o restante, tão somente PASTE…!!!.

    Mesmo porque não estamos lidando tão somente com audiências na esfera crimina em que teramos contatos com usosots bandidos ultra-perigosos, e sim, estamos tratando diretamente do princípio da inasfatabilidade à justiça e um mínimo de acessibilidade à prestação judisdiconal, dispositivio constitucional, infelizmente cada dia mais obstaculizado, entravado e negado à grande parte do cidadão brasileiro.

    Principos como a inasfatabilidade da prestação jurisidiconal e, cosequentemente, sua segurança jurídica e sua efetividade, serão gradativamnte tragados caso se implemente draconianas medidas de inacessibilidade aos já históricos excluídos cidadãos junto à nossa já combalida prestação jurisdicional.

    No caso, Vosssa Senhorias, lempbram da PEC DA MORTE (CORTE DE SUPSOTSO GASTOS POR VINTE ANOS SEGUIDOS), esses são os efetios praticos que deveras estão começnado a chegar, fechanto de coamrcas, de hositpais e outras pós moderndiades, de fato, implementdos até o prsnte pelo governo golpista em sua insana, excludente e disparatada corrida pra entrgea do pacote que os seus patrôes daqui (FIESP, FEBRABAN RURALISTAS DO AGRONEGÓCIO, MEMBROS DAS ALTAS CORTES DO DO JURICIÁRIO ETC)) de fora (USA)

    No caso, até que o Web-Leitor me traga uma fotografia e (ou) me leve conhecê-la pessoalmente, não conheço qulaquer estrutura faraônica do juridiciario em Mossoró ((PIRNCIPAL COMARCA DO INTERIOR DEPOIS DE NATAL) e muito menos em qualquer cidade interioana do nosso estado, muito pelo contrário o que existe são esttruruas fiscias e arquitetônicas franciscanas muitas vezes com dificuldades apra acesso para idosos e deficentes físicos e mulheres grávidas(POR EXEMPLO FORUMDE CARAÚBAS), já as novas sedes do juriciário no interior, pelo menos supriram essas deficiênciais sem que em nehuma delas possa se enxergar o faraônico narrado pelo desavisdado e desinformado We-Léitor.

    No que tange à conhecida e notória disparidade salariall, esse é um traço público, notório e viciado de um dos poderes mais afastados e fechados pra com a realidade social, politica e econômicaa do nosso Basil (NO QUE REVELA APENAS UM DOSM MUTOS ASPECTOS DE QUE O ESTADO BRASILERIOPRATICAMTEN INEXISTE, POIS DIRECIONADO À MEIA DÚZIA DE SEMPRE), nada tendo à ver com seu dever de prestar serviços e fazer chegar justiças aos mais remotos rincões do nosso país.

    Ora Cara Páilida, se formaos nos direcionar por esse raciocínio trono e elitista, e se a questão é, tão somente economizar em cima da miséria da maioria e da engação de um direito baiso à cvilidade e a paz social, então, por que não centralizarmos todas as Comarcas na Capítal do Estado Potiguar…NATAL/RN…!!!???, com as ditas audiências, todas realizadas através do mundo digital….!!!

    No caso, implantaríamos de vez um aspecto ainda mais tragicômico à nossa combalida prestação jurisdicional, pois se quem decide as nossas vidas, no caso o MM. Magsitrado, no mais das vezes já é deveras afastado do mundo real, do país e da sociedade que eventualtmente tem por dever profisisonal julgar seus cidadãos e membros. No caso, relizar todas as audienciuas , nunca tendo tido qualquer contato real com as partes, imaginem conehecê-los à distância, analizá-los e julgá-los, apenas e tao somente através do nosso novíssimo achado da pós modernidade denominado VÍDEO CONFERÊNCIA…!!!!???

    Por fim, oportuno aclarar que a etimologia da palavra sentença, vem do latim: sententia, sentire: sentimento, verdade, sinceridade etc.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

    • Carlos André diz:

      O fato de se utilizar tecnologia na operacionalização jurisdicional não obrigatóriamente ensejará em perca de direitos, não é tecnologia que determinará o resultado do juízo, agora que a tecnologia impedirá certos expedientes nada republicanos nos gabinetes e secretárias não tenho dúvida, expedientes esses que muitas vezes faziam parecer que “doutor” a ou b era mais “competente” que outros “doutores”, agora as coisas estão mudando, daqui a pouco os “doutores” só poderam ter aquela velha conversa pelo ambiente virtual. Mas à uma luz, no zapzap a desonestidade e criminalidade ainda tem uma zona neutra.

      • Carlos André diz:

        Outra coisa “doutor” o juiz não deve se a ter somente aos autos, que diferença faz se o juiz esteja a centenas de quilômetros ou sentindo o cheiro do perfume francês dos “doutores”?
        Como eu disse antes, agora só se for por zapzap.

  6. João Claudio diz:

    Nada a declarar.

    Publique-se – Registre-se – Intime-se e Cumpra-se.

    João Claudio

    Sem OAB – Sem Número e Sem ”ôrra” Nenhuma.

  7. Carlos André diz:

    O mundo está mudando, o “jus esperniane”, não foi revogado, mas de nada adiantará, o mundo seguirá seu destino.

  8. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Como diria o jornalsita Carlos Santos. Meu Caro, por favor, LEIA E RELEIA EO RELES TEXTO QUE ESCREVÍ.

    Ao contrário do que a sua ignorância sobre o assunto sinaliza, e, diga-se de passagem sinaliza, tão somente à preocuapção rasteira, doentia, udenista e quase obessessiva com o que chamam de suposto combate à corrupção, nessa onda de disseminação do odio e proselitismo político à extrema direita do espectro politico nacional..

    Mesmo porque, não estou advogando a quetão presencial do Juiz com aspectos relacionados à possibilidade ou não, de que o advogado possa barganhar ganhos espúrios ganhos nesse contato, em favor do seu cliente, e sim que o cidadão possa, além de outros aspectos intrínsecoas à prestação jurisdicional, deveras ter o mais proximo possivel de onde reside, oportunidade à uma prestação jurisdicional ao seu alcande, que é, nada mais nada menos um direito constitucional.

    Não digo à mim que sou um mero cidadão que por acaso atua eventualmente como advogado, porém, oportuno seria o Web-Leitor, ler e ouvir pessoas que tenham cátedra sobre o assunto, quem sabe, dia-após dia, pudesse rever seus conceitos sobre pretensas soluções de problemas o quais não possui a mínima capacidade de observação.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  9. François Silvestre diz:

    Essa é a saúde do debate. Um bom remédio contra a imposição de opinião única. A convivência com opiniões convergentes é fácil, mas falsa.

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