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domingo - 03/06/2018 - 19:52h
RN

Eleições suplementares definem cinco novos prefeitos

Com informações do TRE/RN e Blog Carlos Santos

O domingo (03) foi marcado pelas eleições suplementares em Tocantins e em 20 municípios de outros nove estados brasileiros. No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral realizou as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em cinco municípios: Galinhos, Parazinho, João Câmara, São José do Campestre e Pedro Avelino.

Resultado encerrado, o MDB teve dois nomes eleitos, PR, PMN e DEM elegeram outros nomes.

A votação começou às 8 horas e transcorreu com normalidade, sendo encerrada às 17h. Durante todo o dia as Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal atuaram para garantir a segurança do pleito. Em João Câmara e em São José do Campestre, os eleitores enfrentaram chuvas no deslocamento para as seções eleitorais. As apurações em Pedro Avelino, São José do Campestre, Galinhos e Parazinho foram encerradas antes das 18h30 deste domingo, já em João Câmara, município com o maior número de eleitores, a totalização dos votos ocorreu às 19h00. Confira os resultados:

Galinhos – 52a Zona Eleitoral:

09 seções eleitorais

Eleitorado: 2305 (Comparecimento: 2130 Abstenção: 175 )

Votos Brancos: 07

Votos Nulos: 28

Votos válidos: 2095

PR e PTB – Coligação Galinhos não pode mais errar:

* Francinaldo Silva da Cruz (Irmão Naldo) e Ivone Lima Bezerra da Rocha – 1302 votos (62,15%)

PRB e PMDB – Coligação Vamos mudar Galinhos:

Ecinho  – 793 votos (37,85%)

Parazinho –  52a Zona Eleitoral:

16 seções eleitorais

Eleitorado: 4170 (Comparecimento: 3899 Abstenção: 271)

Votos Brancos: 27

Votos Nulos: 88

Votos válidos: 3784

PMN e PR – Coligação União Pelo Povo:

* Carlos Veriano de Lima (Carlinho de Veri)  e Marcos Antônio de Oliveira – 2208 votos (58,35%)

Democratas – DEM:

Atiliano Carlos de Souza – 1576 votos (41,65%)

João Câmara – 10a Zona Eleitoral:

85 seções eleitorais

Eleitorado: 21834 (Comparecimento: 19318 Abstenção: 2516)

Votos Brancos: 234

Votos Nulos: 625

Votos válidos: 18459

DEM:

* Manoel dos Santos Bernardo e Anna Katharina Bandeira da Costa Dias Almeida – 10390 votos (56,29%)

Coligação Unidos para Vencer (PSD/PP)

Lana Leite – 8069 votos (43,71%)

São José do Campestre – 15a Zona Eleitoral:

31 seções eleitorais

Eleitorado: 9442 (Comparecimento: 8234 Abstenção: 1208)

Votos Brancos: 94

Votos Nulos: 362

Votos válidos: 7778

MDB e PHS:

* Joseilson Borges da Costa (Neném Borges) e Eribaldo Lima – 3949 votos (50,77%)

PRB e PSB:

Luciano Alves – 3829 votos (49,23%)

Pedro Avelino – 17a Zona Eleitoral:

22 seções eleitorais

Eleitorado: 6828 (Comparecimento: 5708 Abstenção: 1120)

Votos Brancos: 38

Votos Nulos: 177

Votos válidos: 5493

Coligação União, Força e Trabalho (MDB/PSD):

* José Alexandre Sobrinho e Elson Batista da Trindade – 2888 votos – 52,58%

PRB:

Chico Hélio e Dr Rodrigo – 2605 votos – 47,42%.

* Chapa eleita.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Tomaz diz:

    Até esta sexta feira, dia 01/06/2018, último dia útil anterior as eleições suplementares no Município de São José do Campestre, o Tribunal Regional Eleitoral não julgou o Recurso Eleitoral movido nos autos do processo nº 0000016-15.2018.6.20.0015, pela Coligação Campestre Para o Povo,  que pede a impugnação do registro da candidatura do vice Prefeito, Eribaldo Lima, da coligação União com o Povo, que tem como cabeça de chapa, Neném Borges.

    E caso o mesmo venha a ser julgado após a data das eleições, pela procedência, acatando as razões do recurso e o parecer do Ministério Público Eleitoral, a chapa composta pelo Sr. Eribaldo Lima, será indeferida, motivo que mesmo que ganhe as eleições no próximo domingo, terá os votos declarados nulo, abrindo a vaga para o segundo colocado.

    E em consulta realizada com alguns especialistas da área, a chance de provimento do recurso é enorme, já que apesar da defesa do candidato impugnado ter apresentado uma certidão da própria Justiça Eleitoral, esta foi emitida em momento posterior ao registro da candidatura e levou em consideração a data informada unilateralmente pelo Paritdo PHS. Sem falar que como o candidato, supostamente, se filiou aos quadros do PHS e, 07/10/2017, deveria o partido ter informado a sua filiação até o dia 14/10/2017, só vindo a fazer essa obrigação em Abril do Corrente Ano; contrariando os ditames da lei, que nesses casos consideram para fins de prazos eleitorais apenas os filiados devidamente inscritos naquela ocasião.

    Acresça-se a isso, que o sistema do TSE – filiaweb – denuncia que o candidato era filiado ao Partido Progressista e apenas em 06/04/2018, entregou ao Juízo da 15ª Zona Eleitoral um requerimento de desfiliação dessa agremiação partidária, o que corresponde não apenas ao instituto da dupla filiação, como também sugere que até antes dessa data não existia filiação a qualquer outro partido, se considerarmos o que diz a Lei dos Partidos Políticos.

    Por isso, campestre corre o risco de, após a sua prefeita ter sido cassada por ilícitos eleitorais, haver nessa eleição apenas uma chapa concorrente, formada pelos candidatos Luciano de Honório e Afrísio Neto.

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