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quinta-feira - 30/08/2007 - 23:25h

Estado tem prazo para substituir delegados sem concurso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu a decisão judicial que determinou a substituição, em dez dias, de todos os Policiais Civis e Militares dos cargos de Delegado de Polícia. A matéria foi julgada hoje, quinta, 30.

Os desembargadores decidiram dar ao Estado o prazo de um ano para que promova a ocupação do cargo apenas com concursados.

Haverá multa de R$ 5 mil ao dia, a ser paga pela governadora Wilma de Faria (PSB), se houver descumprimento da decisão.

O desembargador João Batista Rebouças arguiu que sua posição foi baseada nos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. O Estado terá tempo suficiente para substituir mais de 100 delegados, raciocinou o desembargador. 

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia

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