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sexta-feira - 02/12/2016 - 16:29h
Operação Pecado Capital

Ex-deputado, delegado e ex-diretor do Ipem têm recurso negado

O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na Operação “Pecado Capital”,  do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.

Gilson: ex-deputado estadual (Foto: AL)

O recurso também incluía o ex-deputado Francisco Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Tentativa de fraude

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

“Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia  – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Esse ex deputado é um pilantra profissional. Já passou do tempo de botar esse canalha atras das grades. Há uns 30 dias atrás eu o vi ”morrendo de rir” no interior de um supermercado de Natal.

    Em Mossoró também existe um magote de pilantra que em 2007 surrupiou dinheiro do contribuinte.

    Leia-se – Os pilantras da Operação Sal Grosso.

    Esses, também vivem rindo do povo.

    Se cada politico ou cidadão que fosse pego roubando o cofre publico, fosse ferrado com ferro em brasa na testa com o nome de BANDIDO, o brasil seria outro.

    Vai ter ladrão assim na baixa da égua, meu.

  2. Manoel diz:

    Esse pessoal não ficar preocupado, pois sabem que um dia a casa caim…pelo 30 dias de cadeia nesse pilantra Moura

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