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terça-feira - 27/09/2016 - 22:31h
Natal

Ex-vereador é condenado a 12 anos e 5 meses de reclusão

O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste.

Dikson Nasser: condenação (Foto: arquivo)

O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos.

“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

O caso

No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle.

De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.

Segundo o MP, o ex-vereador contou com o auxílio dos também condendados Hermes da Fonseca e Francimackson dos Santos, servidores públicos de seu gabinete, para a concretização do esquema. Eles seriam funcionários de extrema confiança do vereador, e que, além de receberem dos demais servidores seus cartões bancários e senhas, também operacionalizavam o desvio de recursos públicos, mediante o saque dos respectivos salários percebidos da Câmara Municipal de Natal das contas bancárias e o repasse para Dickson Nasser.

Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, observou-se uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.

Constatou-se ainda inúmeros depósitos em dinheiro não-identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.

Decisão

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que houve a comprovação da materialidade e autoria delitivas. “Não restam dúvidas acerca do dolo prévio quanto aos funcionários públicos acusados, os quais agiram conjuntamente de modo a desviar quantias recebidas a título de salário pela Câmara Municipal de Natal em prol do vereador DICKSON NASSER, titular do gabinete no qual aqueles eram lotados”.

O magistrado destaca que para configurar o crime de peculato não se faz necessário haver o acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro beneficiado, pois se está diante de um crime contra o Estado, “o que por si só já traduz uma violação ao principio da fidelidade com a Administração publica”.

Em relação a Dickson Nasser, o magistrado entendeu que o ex-vereador “possuía o domínio organizacional do fato, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular visto que tinha a posse do dinheiro público, não obstante esta posse fosse no sentido de ter total domínio ao gerir as finanças podendo direcionar para onde lhe fosse conveniente, mesmo que esta direção fosse irregular”.

Condenações

Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

José Mascena de Lima: 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Antônio Paulino dos Santos: 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Todos os réus poderão recorrer em liberdade.”
    TURMA DO SAL GROSSO, MAIS COLEGUINHAS CHEGANDO PARA JUNTOS DAREM BOAS GARGALHADAS.
    Ou será que estes réus condenados a todos estes anos de cadeia não irão fazer tal qual a turma do SAL GROSSO? Claro que todos vão recorrer, continuarão exercendo mandatos eletivos e podendo ser candidatos enquanto ficam no aguardo dos recursos. Para se divertirem, sempre darão gostosas gargalhadas quando alguém perguntar pelos recursos.
    Há quanto anos a TURMA DO SAL GROSSO aguarda o julgamento dos recursos?
    Estas leis precisam mudar. É preciso fazer como nos EUA onde o condenado em qualquer instância é logo metido no xadrez onde fica aguardando o resultado do recurso.
    Estão tentando criar 10 medidas de combate à corrupção.
    Não precisa de mais 10 medidas para que a corrupção sofra um duro golpe. Precisa apenas que o modelo americano seja implantado no Brasil. Foi condenado em qualquer instância por prática de improbidade administrativa, CADEIA!
    ////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.
    OU JULGAM OS RECURSOS SAL GROSSO OU ESTE CASO ENTRA PARA O FOLCLORE DA HISTÓRIA POLÍTICA DO BRASIL. EM QUE OUTRO LUGAR DO MUNDO É PERMITIDO A UM CONDENADO A LONGOS ANOS DE CADEIA EXERCER MANDATO ELETIVO E SER CANDIDATO? ONDE ESTÁ A LEI FICHA LIMPA?
    CADÊ A BLUSA QUE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROMETEU DISTRIBUIR AOS ALUNOS?

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Comentário que postei no G1
    A turma do SAL GROSSO é de Mossoró-RN. Há amos foram condenados e continuam soltos. Tem condenado a 7 anos de cadeia disputando estas eleições numa afronta total a LEI DA FICHA LIMPA. Tudo isto acontecendo porque o TJRN não julga os recursos SAL GROSSO. E atentem que já faz vários anos que estes recursos aguardam julgamento. Por que os recursos SAL GROSSO não são julgados?
    ///////////
    O BRASIL COMEÇA A TOMAR CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CASO SAL GROSSO. UM ABSURDO CONDENADO A MAIS DE 7 ANOS DE CADEIA DISPUTAR ELEIÇÃO. CADÊ A LEI FICHA LIMPA?

  3. Amorim diz:

    Isso é pura invencionice! claro que ele é inocente! tadinho do rapazinho!!

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Certamente ele vai dizer O QUE EU FIZ FOI TÃO POUQUINHO…
      Eu fico a me perguntar se alguém que comete improbidade FAZ TÃO POUQUINHO porque não quis fazer TÃO MUITINHO ou fez TÃO POUQUINHO porque não pode fazer TÃO MUITINHO.
      João Cláudio, nosso dirimidor de dúvidas, que nos esclareça.
      Em que outro lugar do mundo alguém condeando por pratica de improbidade administrativa se defende dizendo O QUE EU FIZ FOI TÃO POUQUINHO?
      O QUE NÃO ACONTECER EM MOSSORÓ NÃO ACONTECE EM NENHUM OUTRO LUGAR DO MUNDO.
      //////////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.

  4. João Claudio diz:

    A principio eu pergunto: cabe recursos?

    Caro Inácio, ó grande paladino da prisão da quadrilha Sal grosso. O Lalau de colarinho branco com nome de artista de cinema acima mencionado, não é digno de comentários. É passivo de cadeia.

    Em qualquer lugar do mundo, desde que o país seja sério, o lugar de ladrão é na cadeia. Não importa se roubou uma galinha, ou assaltou o Banco Central. Não importa que seja um pés descalço, ou um ”dotô”.

    O que se deve levar em conta e admitir(???), é que o brasil nunca foi um país sério. E está longe de ser. Aqui, a justiça usa duas medidas; uma para os pés descalços, e a outra para quem usa terno e gravata. Se usar um anel no dedo e se dizer ”dotô”, nooooooosa, é provável que esse ultimo goze liberdade e faça com que delegados curtam pena na cadeia. Veja você que todos os ladrões envolvidos na Operação Lava Jato querem decepar a cabeça do XERIFE Moro, porque o mesmo está à caça dos bandidos. Não é verdade?

    Portanto, meu caro, você querer insistir em consertar o pau torto, é o mesmo que nadar contra a forte correnteza do Rio Amazonas.

    Mas não desista. Meta o cacete dai sem pena e sem cuspe na quadrilha Sal Grosso, que daqui eu continuarei a meter o pau cheio de areia grossa na quadrilha PTralha.

    Ainda há quem defenda ladrão e brigue pela ”inocência” deles. Nós não!

    Ahhhhhh…quanta falta faz aquele pau de arara dos militares, né não, Inácio?

    Já teria passado o país a limpo há muito tempo. Você tem alguma dúvida quanto a isso? Eu não tenho.

    Imagine se botasse durante 10 minutinhos o Zé Ladrão Dir$eu no pau de arara, heim? Você pode acreditar que ele diria até se a tesoura que cortou seu umbigo estava cega ou afiada, né não?

    Tenho dito: o pau tá torto e o pirão tá perdido, e, só Cristo ou Et’s poderão consertar esta merda. Lembrando que, se Cristo descer no país tupiniquim, não tenha duvidas de que será assaltado logo no desembarque.

    – Cristo chamando Céu! Cambio!

    – Cristo chamando Céu. Câmbio!

    – Céu na escuta. Câmbio!

    – Acabo de aterrissar no brasil. Já fui assaltado, embora os que levaram os meus pertences tenham me chamado de ”mêrmão”. Me deixaram nu outra vez e saíram em disparada dizendo ”perdeu….perdeu….perdeu”. Por sorte não me botaram na cruz. Qual as instruções do Pai? Câmbio!

    – O Pai ordena você veja as condições do tempo com a Maju, levante voo e retorne dai imediatamente. Fala ainda que você sabia que o pirão nesse setor da Terra tá perdido, que não há conserto nem com a ajuda do Combo: Santíssima Trindade + Apóstolos da Santa Ceia + Pão + Vinho, e mesmo assim você teimou e desceu sozinho. Câmbio final.

    – Os ”mêrmão” retornaram. Estão dizendo que esqueceram de levar o rádio. Fala ao Pai que eu vou ficar sem comunicação com vocês ai de cima. Câmbio final.

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