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quarta-feira - 17/05/2017 - 22:32h
O mundo todo

Friboi pagou propina a 1.890 políticos no país

JBS (Friboi) pagou propina a 1.890 políticos do país.

De vereador a presidente da República, gente de quase todos os partidos.

Com tanto dinheiro fácil no BNDES, é pouco.

Ô Brasil forte!

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Pagou e, diferente de outros idiotas que também pagaram, o JBS gravou tudo. Oxalá ele tenha gravado todos os 1.890 políticos. Oxalá.

    Perguntar não ofende:

    Por que o juiz Ricardo Leite vetou a prisão de Joesley Batista há seis dias atrás?

    Hummmmmm…Estranho, né? Será que ai também tem????

  2. George Duarte diz:

    Quero ver agora a sua excelência Juiz Moro convocar Aécio, Cunha, Jucá e tantos outros para dar explicações a sociedade. Talvez não, o alvo dele e da globo é outro. Toca o barco vem mais delações por ai!!!

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – George, bom dia.

      Nenhum juiz de primeiro grau pode convocar ou sentenciar um senador ou deputado. Nem Aécio nem eu ou você. São decisões de terceiro grau, que cabem ao STF.

      É preciso que entendamos o elementar, para que a gente não fique nesse interminável Fla-Flu político.

      Abração

  3. João Claudio diz:

    E se ele falar????? Heim???

    Faaaaaaaaaala Cunhããããããããããããããããããããããão

    Pensando bem, hoje, o pau deu uma entortada que tá parecendo um caracol KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Não há cristão no mundo que o desentorte.

    E o pirão? Viiiiiiiixi!!! O pirão queimou e derreteu o fundo da panela KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Pega foooooooogo cabarééééééééééééééééééééééééééééééé

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Caro Carlos Santos, abstrações de competência jurisdicional e de foro à parte.

    Também, nenhum juiz, sobretudo de primeiro grau, pode ou deve mandar grampear telefones (SEM NENHUM FUNDAMENTO FÁTICO/JURÍDICO) de escritórios de advocacia, cujos integrantes, “ocincidententemente” advogada para denunciados/ investigados, sobre os quais o juiz intenta persecução penal.

    Nenhum Juiz de primeiro, deve na prática como fez e continua fazendo o XERIFE SÉRGIO FERNANDO PARANHOS FLEURY MORO, rasgar a Contituição e o Código de Processo Penal da República do seu país, sob argumentos de que o combate à corrupção é excepcional, e, portanto, necessáriamente devemos implantar a excepcionalidade do arcabouço legal.

    Nenhum juiz de primeiro grau, sobretudo em processo sob segredo de justiça, pode ou deve grampear telefones de presidenta e ex-presidente da república, sendo que em clara e manifesta intenção de fazer proselitismo poltiico/partidário travestido de investigação, cede as gravações e os grampos para que haja divulgação junto à maior rede de televisão do país, com clara intenção de atingir poltiicamente os integrantes do governo, do Partido, seu líder mairo e seus membros, rotineiramente, olvidando todos os demais que se possa investigar.

    Nenhum juiz de primerio grau deve ou pode, grmapear mictórios de celas de presos, com intuito de investigação/persecuação penal, e, logo depois mandar investigação que estava sob seu alcance de magistrado.

    Nenhum Juiz de Primeiro Grau, deve obstruir a fala de advogados e investigados (NUMA ESCANCARADA MANIFESTAÇÃO DE PARCIALIDADE), quando estes, intentam colaborar no esclarecimento de possíveis crimes cometidos pelo atual Presidente da República …Senhor MICHEL TRAMBOLHO FRANKSTEIN GOLPISTA TEMER….!!!!

    Nenhum Juiz de Primeiro Grau, deve realizar cursos de suposto aprimoramento profissional no exterior, sobretudo quando esses cursos, na verdade, tratam de contribuir com a alienação de informações e interesses geo-políticos, tornando ainda mais vulnerável o pouco de segurança nacional, que ainda detém o Estado brasileiro em seus interesses maiores de nação, povo e Estado Soberano.

    É preciso que entendamos e, sobretudo não exercitemos o elementar quanto a esse esporte nacional …Deveras conhecido como omissão, para que a gente não fiquemos nesse interminável Fla-Flu político.

    uM BARAÇO

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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