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segunda-feira - 16/10/2017 - 06:40h
Saúde

Hospital Almeida Castro explica fluxo de recursos públicos

Bom dia, Carlos Santos.

Alguns esclarecimentos sobre recursos recebidos pela  APAMIM para administrar o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC), em face da publicação do artigo “Maternidade Municipal – um caminho a ser trilhado“, assinado pelo articulista Gutemberg Dias nesse domingo (16), no Blog Carlos Santos.

O governo do Estado paga R$ 900 mil a cinco cooperativas médicas, que prestavam serviços no Hospital da Mulher e o Governo do Estado as colocou à disposição do Hospital Maternidade Almeida Castro para atender alta complexidade, que é responsabilidade do Estado.

Em 25 de janeiro deste ano visitei por quase três horas o HMAC, uma outra realidade animadora que não pode parar

A Prefeitura de Mossoró paga, em média, R$ 750 mil as cooperativas médicas para completar a escola da Maternidade. Isto foi uma decisão judicial condenando a Prefeitura a fazer este pagamento, pois a Prefeitura é o ente responsável por média e baixa complexidade.

Como já transitou em julgado, não pode ser diferente.

Além deste valor, a Prefeitura paga salários de servidores cedidos a maternidade (ASG, bioquímico, técnico de laboratório, escala de Ultrasonografia). O valor pago pela prefeitura a estes servidores é de aproximadamente R$ 100 mil/mês.

Como a Intervenção está concluindo a estruturação de destes serviços, não vai mais precisar destes servidores. Já estão sendo devolvidos a Prefeitura de Mossoró. Até o final do ano, todos serão substituídos por servidores próprios da maternidade.

O Ministério da Saúde repassa para a Maternidade Almeida Castro o valor de R$ 1,8 milhão, referente aos serviços prestados, incentivos do Programa Rede Cegonha, Contratualização e Incentivos de Leitos instalados para dá mais conforto aos bebês e as mães.

Obs: os valores que a gestão municipal está retendo ilegalmente chegam a R$ 1,8 milhão.

Nota do Blog Carlos Santos – Estive por quase três horas no dia 25 de janeiro deste ano no HMAC. Uma outra realidade, um novo patamar em termos de estrutura, relação gestores-servidores, qualidade em favor de mães, bebês e outras pessoas que recebem atendimento.

Torço para que Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do RN (MPRN), Justiça Federal do RN (JFRN), Justiça do Trabalho e Justiça do RN possam continuar dando respostas à sociedade em favor desse equipamento indispensável à saúde local e regional.

Espero, também, que a politicalha não vença mais uma vez o interesse público nem asfixie as necessidades de quem realmente precisa de algo tão relevante.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

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Categoria(s): Saúde

Comentários

  1. Amorim diz:

    A quem interessar possa:
    LEI COMPLEMENTAR Nº 136,
    DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
    Altera Lei Complementar nº 046/2010 e dá outras
    providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mossoró
    aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 38 da Lei
    Complementar nº 046/2010, que passará a ter a
    seguinte redação:
    “Art. 38 – Os afastamentos decorrentes de licençaprêmio,
    licença à gestante, licença-maternidade ou
    para tratamento de saúde farão cessar a concessão
    das gratificações previstas nessa Lei, à exceção da
    gratificação de natal”.
    Art. 2º – O art. 54 da Lei Complementar nº 46/2010
    passará a ter a seguinte redação:
    “Art. 54 – As férias serão concedidas por ato da
    Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
    em até dois períodos de 15 dias, nos 11 meses
    subsequentes a data em que o servidor tiver adquirido
    o direito”.
    Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário.
    PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró-RN, 10 de
    outubro de 2017.
    ROSALBA CIARLINI
    Prefeita
    _______________________

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