• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 30/11/2016 - 19:56h
Dama de Espadas

Investigação será retomada e deputados estaduais são alvos

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou a retomada das investigações relacionadas à “Operação Dama de Espadas”. Ao mesmo tempo, ele autorizou o desmembramento das apurações no TJRN em relação aos deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), Álvaro Dias (PMDB), Nélter Queiroz (PMDB), Getúlio Rêgo (DEM), Ricardo Mota (PSB), Raimundo Fernandes (PSDB), Márcia Maia (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB) e José Adécio (DEM),  detentores de foro por prerrogativa de função junto à Corte potiguar.

Assembleia do RN é ambiente delicado na apuração do Ministério Público (Foto: Assecom)

A decisão diz respeito ao Procedimento Investigatório Criminal n° 2016.018168-4, o qual continuará tramitando junto ao Tribunal de Justiça e será remetido ao Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, que deverá concluir as investigações no prazo de 60 dias ou, finalizado este prazo, requerer fundamentadamente a sua prorrogação.

“Não importa que o objeto central da investigação não seja os parlamentares estaduais. Fato é que, surgindo fortes indicativos, como os colacionados nos autos, de participação de sujeito detentor de foro por prerrogativa de função, os autos devem ser encaminhados à Corte competente, a quem incumbirá decidir acerca da pertinência do desmembramento”, explicou o desembargador Cornélio em sua decisão.

Supremo

O desmembramento ocorre após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Ordinária nº 2038/RN (Reclamação nº 2015.015014-3). Segundo a decisão do ministro, a partir do surgimento de indícios da autoria ou participação de agentes detentores de foro por prerrogativa de função nas Corte de Justiça, a esta compete a autorizar a continuidade das investigações com relação a tais agentes, bem como decidir sobre a necessidade ou conveniência de sua cisão, para que a investigação operada na segundainstância englobe apenas os detentores das prerrogativas.

Segundo a decisão, a autorização para a continuidade das investigações não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade dos delitos, conforme as próprias palavras do MP, as quais ressaltam que da análise superficial do conjunto probatório, constituído por ora apenas de “elementos iniciais para o desencadeamento da investigação”.

Publicidade

A autorização também definiu que os procedimentos autuados sob os números de registro cronológico 2016.015339-3, 2016.015343-4, 2016.015340-3, 2016.016103-9, 2016.016111-8 e 2016.016108-4, deverão, após remetidos à PGJ, retornar ao Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para continuidade das investigações com relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função.

“Embora siga em segredo de justiça, devido alguns documentos trazidos aos autos, não há imposição legal para ocultação dos nomes dos até então investigados, ou dos provimentos jurisdicionais, já que, na regra do processo penal, é a publicidade dos atos processuais e a lei só poderá restringi-la quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”, define o relator Cornélio Alves.

Saiba mais

A operação “Dama de Espadas” foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual e pela Delegacia Especializada em Investigações de Crimes contra a Ordem Tributária (Deicot), visando apurar possíveis práticas criminosas contra a Administração Pública, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN).

Rita, prisão dia 20 de agosto de 2015 (Foto: Tribuna do Norte)

Segundo o MP, a operação descortinou um “esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa deste Estado, através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns servidores público do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de cheques salário como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros”.

O Ministério Público alega que as remunerações destinados a servidores fantasmas eram revertidas aos próprios agentes políticos, às suas campanhas, ou a terceiros.

O principal nome em evidência, nessa apuração, foi da então procuradora da AL, Rita das Mercês Reinaldo, que chegou a ser presa.

Com informações do TJRN.

Acompanhe notas e comentários mais ágeis em nosso Twitter clicando AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    ”’…detentores de foro por prerrogativa de função junto à Corte potiguar”.

    Foro privilegiado é a esculhambação esculhambada, e só se vê essa imoralidade em países de quinta.

    Maaas, se melhorar estraga.

  2. rraimundo nonato sobrinho diz:

    Precisamos de um Sergio Moro em cada estado brasileiro.
    Ou país pra ter pilantra.

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    SE ACONTECER ALGUMA CONDENAÇÃO, NADA QUE UM RECURSO NÃO RESOLVA.
    SAL GROSSO AÍ ESTÁ PARA SERVIR DE EXEMPLO.
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS APÓS A PASSAGEM DO COMETA HALLEY EM 2061?

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.