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segunda-feira - 04/09/2017 - 14:25h
Operação Salt

JFRN condena Edvaldo Fagundes e mais 11 pessoas

O empresário Edvaldo Fagundes de Albuquerque, diretor do Grupo Líder, e outras 11  pessoas foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. O caso ficou conhecido como Operação Salt. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ao produzir documento ideologicamente falso, cria-se uma aparência destoante da realidade da gerência empresarial. Essa simulação opera perante instituições financeiras, autoridades fazendárias, entre outros para se ocultarem de sua responsabilidade. Por meio da utilização de sócios “laranjas”, cria-se uma aparência desvirtuada da efetiva gerência da empresa, como um “teatro” para cometer delitos fiscais, enganando a Administração Pública”, escreveu o magistrado na sentença.

Laranjas

No esquema, ora condenado pela Justiça, o uso de pessoas “laranjas”, para ocultar os reais sócios e patrimônio, com o objetivo de burlar o Fisco. O magistrado chama atenção também para diversas empresas fantasmas constituídas pelo grupo.

“A Diamante Cristal se trata de empresa de fachada, porquanto no endereço indicado não consta nenhuma outra empresa a não ser a Henrique Lage Salineira, nem sequer a indicação por meio de placa”, cita.

Um outro fato relatado na sentença é o caso da Refinassal Indústria de Refinação de Sal Ltda. Criada em 1993, a empresa teve o quadro societário alterado em 2009. Mas o Juiz Federal considerou procedente a acusação de que os sócios eram inverídicos e o real dono é Edvaldo Fagundes de Albuquerque.

A sentença do Juiz Federal Orlan Donato, com 84 páginas, absolveu outras cinco pessoas.

Confira a condenação de cada um dos envolvidos:

  1. Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 21 anos de reclusão e 560 dias-multa, com cada dia multa equivalente a 2 vezes o valor do salário mínimo
  2. Ana Catarina Fagundes de Albuquerque: 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 208 dias-multa, com o valor de cada dia equivalente a um salário mínimo
  3. Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque: 9 anos 7 meses e 15 dias de reclusão e 208 dias-multa, com o valor da dia multa equivalente a um salário mínimo.
  4. Felipe Vieira Pinto: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multa, com o valor do dia-multa em meio salário mínimo
  5. José Bonifácio Dantas de Almeida: 4 anos e 8 meses de reclusão e 92 dias-multas, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  6. Miguel Ângelo Barra e Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade por igual período e o pagamento de 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  7. Joel Ferreira de Paula: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  8. José de Arimateia Costa: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  9. José Dutra de Almeida Lira: 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 29 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  10. Zulaide de Freitas Gadelha: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/2 do salário mínimo
  11. Genival Silvino de Sousa: : 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo
  12. Eduardo Fagundes de Albuquerque: 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço a comunidade, e 46 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo.

Com informações da Justiça Federal do RN.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Vicente diz:

    É de supor que agora ele e sua organização não tenham mais no Tribunal em Recife o caminho fácil de outros tempos. Talvez vejamos o dia em que o empresário condenado puxará uns dias de cana.

  2. jb diz:

    A propósito da condenação de Midas Fagundes lembrei-me disto:”O Brasil vai ser um país melhor no dia em que as duas maneiras habituais de roubar dinheiro público merecerem taxas iguais de indignação e repúdio. Hoje há muita indignação e muito repúdio contra quem pega para si o dinheiro que já chegou aos cofres do Estado. Ainda bem que as pessoas ficam cada vez mais revoltadas com isso. Vamos esperar que um dia essa mesma indignação e esse mesmo repúdio alcancem também os que seguram para si o dinheiro que deveria ser recolhido em impostos.”Alon Feuerwerker

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Da condenação cabe recurso? Cabe?
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE. CNJ ATENTO!

  4. João Claudio diz:

    Existe no país vários empresários que fazem uso da mesma pratica. É fato, assim como é fato que poucos são flagrados, ou pagam propinas maiores para não serem pegos.

    Costumo escrever aqui: com a maior taxa de impostos do mundo ”truando no centro”, ou o empresário brasileiro ”se vira e dá um jeitinho”, ou fecha as portas do seu estabelecimento comercial.

    Trabalhar honestamente, NÃO DÁ. Ou melhor, só dá pra fazer a feira.

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