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quinta-feira - 23/02/2017 - 12:15h
2017

Judiciário adianta datas em que não terá expediente no RN

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) baixou portaria determinando os dias do ano de 2017 em que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário.

Veja abaixo:

I– 27 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II – 28 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

III – 1º de março, quarta-feira – Cinzas;

IV – 12 de abril, quarta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

V – 13 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

VI – 14 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);

VII – 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional);

IX – 16 de junho, sexta-feira – em razão de Corpus Christi (15 de junho, quinta-feira);

X – 29 de junho, quinta-feira – em razão do São Pedro(ponto facultativo);

XI – 11 de agosto, sexta-feira – Dia dos Cursos Jurídicos;

XII – 07 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 03 de outubro, terça-feira – Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);

XIV – 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XV – 02 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados(feriado nacional);

XVI – 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);

XVII – 08 de dezembro, sexta-feira – Dia da Justiça(Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Lei nº 1.408/1951,art.5º);

XVIII – 25 de dezembro, segunda-feira – Natal.

Além dos fixados em leis especiais, serão feriados forenses, no âmbito da Justiça Estadual, o período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação determinada pela Lei Complementar estadual nº577, de 29 de agosto de 2016.

Art. 2º Não haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca do Natal, no dia 21 de novembro, terça-feira – Dia de Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal).

Art. 3º Não haverá expediente forense, no ano de 2017,nas comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKK A sexta feira santa do judiciário começa na terça feira após o final do segundo expediente.

    Atento ao calendário:

    Na quarta e na quinta, eles se preparam na academia para carregar a cruz. Na sexta, carregam a cruz.

    O sábado e o domingo é destinado a um merecido descanso e sessão de massagens para aliviar as dores que a cruz causou. Ufa!

    Pense num povo católico e adoradores de Cristo, né não?

    Amém!

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Não ficaria menos cansativo relacionar os dias em que haverá expediente?
    Enquanto isto não são julgados os processos e recursos:
    OPERAÇÃO VULCANO
    CUNHA/HENRIQUE ALVES
    SAL GROSSO
    Todos estes processos e recursos que estão no aguardo de julgamento são da maior importância para o RN.
    ////
    SAL GROSSO VAI MESMO PRESCREVER? SE PRESCREVER NÃO FOI POR FALTA DE AVISO.

  3. Antonio Augusto de Sousa diz:

    Quem devia dar o exemplo…!

    O poder judiciário precisa urgente de uma assepsia…! de preferência uma operação “super-sônica”.

    Segundo o próprio Cláudio Santos, o Judiciário (Magistratura, Promotoria e Desembargadores) ganham muito mais que seus colegas do Ceará e Paraíba. E, produzem muito menos…!

    Mesmo assim economizaram R$ 500.000,000,00, em pouquíssimo tempo.

    Em plena “crise”!

    Aí tem coisa.

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