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quarta-feira - 23/08/2017 - 10:07h
Câmara Municipal do Natal

Juiz estabelece prazos sobre afastamento de Raniere Barbosa

O juiz José Armando Pontes Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, que afastou o presidente da Câmara Municipal do Natal, vereador Raniere Barbosa (PDT), tomou nova decisão – sob determinação do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Raniere Barbosa foi ejetado do poder no dia 24 do mês passado.

Raniere:dificuldades (Foto: arquivo)

Em despacho nessa terça-feira (22), o magistrado estabeleceu os prazos que devem ser cumpridos em relação a essa demanda. A denúncia contra o vereador, envolvido na denominada “Operação Cidade Luz” (veja AQUI), não pode configurar uma cassação pura e simplesmente. Tem que ter prazos.

Em resumo, o magistrado estabeleceu o seguinte:

– Afastado até 22/11/2017 se a Justiça não oferecer denúncia contra até 21/11/2017;

– Afastado até 22/05/2018 do mandato de vereador se tiver denúncia;

– Afastado da presidência da Câmara até 22/08/2018 se tiver denúncia.

Vencidos os prazos, o Ministério Público do RN pode pedir prorrogação da cautelar de afastamento.

Havendo denúncia, ele estará afastado do mandato até 22 maio 2018 e da presidência  até 22 de agosto 2018.  Vencidas essas datas poderá ou não haver prorrogação. Ou, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular decisões do Juiz e do TJ em grau de recurso.

Quem está provisoriamente na presidência é o vereador Ney Júnior (PSD). Ele é o vice-presidente da Casa.

Leia também: Tribunal nega direito de vereador voltar à presidência AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    …Não podendo esquecer de depositar o salário dele todos os meses, até que seja ”demitido”.

    Publique-se – Registre-se – Cumpra-se – Pague-se – Empurre-se (o fumo no povo).

  2. João Claudio diz:

    Enrugou a fuça de tanto receber ”por fora”.

    Jeeeeeeeus, não há diferença entre ele e um maracujá maduro.

    Rouba brasil sil sil sil………………………

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