O juiz José Armando Pontes Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, que afastou o presidente da Câmara Municipal do Natal, vereador Raniere Barbosa (PDT), tomou nova decisão – sob determinação do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Raniere Barbosa foi ejetado do poder no dia 24 do mês passado.
Em despacho nessa terça-feira (22), o magistrado estabeleceu os prazos que devem ser cumpridos em relação a essa demanda. A denúncia contra o vereador, envolvido na denominada “Operação Cidade Luz” (veja AQUI), não pode configurar uma cassação pura e simplesmente. Tem que ter prazos.
Em resumo, o magistrado estabeleceu o seguinte:
– Afastado até 22/11/2017 se a Justiça não oferecer denúncia contra até 21/11/2017;
– Afastado até 22/05/2018 do mandato de vereador se tiver denúncia;
– Afastado da presidência da Câmara até 22/08/2018 se tiver denúncia.
Vencidos os prazos, o Ministério Público do RN pode pedir prorrogação da cautelar de afastamento.
Havendo denúncia, ele estará afastado do mandato até 22 maio 2018 e da presidência até 22 de agosto 2018. Vencidas essas datas poderá ou não haver prorrogação. Ou, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular decisões do Juiz e do TJ em grau de recurso.
Quem está provisoriamente na presidência é o vereador Ney Júnior (PSD). Ele é o vice-presidente da Casa.
Leia também: Tribunal nega direito de vereador voltar à presidência AQUI.
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…Não podendo esquecer de depositar o salário dele todos os meses, até que seja ”demitido”.
Publique-se – Registre-se – Cumpra-se – Pague-se – Empurre-se (o fumo no povo).
Enrugou a fuça de tanto receber ”por fora”.
Jeeeeeeeus, não há diferença entre ele e um maracujá maduro.
Rouba brasil sil sil sil………………………