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segunda-feira - 07/11/2016 - 18:13h
Investigação

Juiz recebe 1ª denúncia do MP sobre “fantasmas” da Assembleia

O juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, recebeu a primeira denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, relacionada a funcionários “fantasmas” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Na Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, o magistrado determinou a citação dos denunciados Pedro Lopes da Silva Filho, José Eduardo Costa Mulatinho, Augusto Carlos Garcia de Viveiros, Bernadete Batista de Oliveira e Hilneth Maria Correia Santos a responderem a acusação do MPRN, por escrito, no prazo de dez dias.

Em desfavor dos denunciados, o MPRN pede a condenação pela prática de condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal (peculato) combinado com o artigo 327, § 1º do CP (para quem equipara-se a funcionário público) e também combinado com o artigo 71 do CP (quando o agente, mediante ação ou omissão, pratica os crimes em continuação).

Carlyle tem missão importante em caso que envolve a Assembleia Legislativa (Foto: Web)

Na peça acusatória, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal relata que Pedro Lopes da Silva Filho e José Eduardo Mulatinho nos anos de 2011 a 2015, o secretário-geral da Assembleia Legislativa Augusto Viveiros(ex-deputado federal) a partir do ano de 2015, e Bernadete Batista de Oliveira neste ano de 2016, viabilizaram o desvio de recursos públicos em favor de Hilneth Correia, que em razão do cargo recebeu remuneração sem desempenhar efetivamente qualquer função, no valor de quase R$ 500 mil.

Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, o MP requer a condenação dos denunciados; além da reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo causado pela denunciada Hilneth Correia no valor de R$ 491.525,13 a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

Portal da Transparência

A investigação que ensejou a instauração da ação penal é decorrente da reformulação do Portal da Transparência do site da Assembleia Legislativa na internet, permitindo que a sociedade tivesse acesso à informação sobre os valores das remunerações dos servidores da Casa Legislativa sem a identificação do usuário, o que provocou intensa discussão na mídia e redes sociais acerca da existência de servidores fantasmas no âmbito da ALRN.

Na ocasião, ganhou destaque, segundo o MPRN, dentro os possíveis indivíduos que recebiam remuneração do poder público, sem desempenhar efetivamente qualquer função, a pessoa de Hilneth Correia, tradicional colunista social, que divulgava amplamente nas redes sociais seus momentos de lazer e viagens realizadas.

O MPRN constatou que muitas dessas pessoas pediram exoneração e outras retornaram aos seus postos de trabalho na tentativa de desconstruir a alegação de que não compareciam à Assembleia Legislativa. Tal postura não foi adotada por Hilneth Correia. Por meio da interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente constatou-se que a mesma anunciou mudança de rotina, esclarecendo que, doravante, compareceria às dependências da AL/RN na parte da manhã, ainda que rapidamente.

Vários áudios que constam da denúncia confirmam que até então a investigada não comparecia ao local de trabalho, como também revela a postura de servidor de alto escalão, o secretário-geral Augusto Viveiros, que orienta a adoção de prática que dificulte a comprovação de que a subalterna seria servidora “fantasma” do Legislativo estadual.

Provas

“Não se trata, portanto, de uma determinação para que comparecesse ao expediente com assiduidade, mas sim de uma escusa para obstacularizar eventual produção de prova por parte dos órgãos de investigação”, traz trecho da denúncia.

Segundo o MPRN, a colunista retornou para a Assembleia e foi lotada no Memorial, exatamente no contexto de intenso patrulhamento social, contudo, com determinação expressa que fosse atestada a sua presença mesmo quando não comparecesse. Tempo em que a Assembleia anunciava ampla reforma administrativa.

“Constata-se, de maneira irrefutável, que em vários dias Hilneth sequer compareceu às dependências da Assembleia Legislativa e que nos demais dias monitorados a sua estada no órgão foi meteórica, apenas para ‘marcar presença’ e ‘ser vista’.”, assegura o MPRN.

O MPRN também juntou registros da Polícia Federal, de entrada e saída, bem como informações prestadas por companhias aéreas, que revelam rotina repleta de viagens nacionais e internacionais da denunciada, sem que se tenha notícias de que a funcionária estivesse de férias ou licenciada.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual também destaca que a inassiduidade da colunista não era eventual, o que poderia acarretar apenas sanção na esfera administrativa, mas desvio mesmo de recursos públicos ante a flagrante ausência de contraprestação laborativa, inclusive com falsificação de documentos públicos, a exemplo do que se constatou com folhas de ponto e ofícios dirigidos ao Setor de Recursos Humanos.

O MPRN requereu autorização à Justiça para dar publicidade sobre o conteúdo da denúncia e provas nela citadas, como áudios de interceptação telefônica, e-mails, depoimentos e documentos, considerando que os fatos narrados guardam inegável interesse público, o que foi deferido pelo Juízo da 4ª Vara Criminal, considerando que, “em regra, prevalece o princípio da publicidade, e não havendo necessidade de se restringir o acesso aos presentes autos, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.

Com informações do MPRN.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. João Claudio diz:

    Bonito, né? A casa caiu, foi? Foi na HORA H, foi?

    Ora, a donzela lalau dando uma de rica nas noites natalenses e curtinho viagens internacionais com o dinheiro do povo, e agora não tem onde cair morta, heim? NA HORA H vai ficar devendo ate os cabelos do ( * ).

    NA HORA H… eu axepôco, viu?

    Não tenham a menor duvida que a colunista fantasma ia em carne e osso todos os meses ao banco checar se o seu salario ” já tinha entrado”.

    Perguntar não ofende: a puxa saco dos metidos a rico e a ”lambe reto” dos que se acham in’s & fashion’s de Natal (tudo NA HORA H KKKKK) era concursada, ou entrou pela portas dos fundos??? Caso tenha entrado pelas portas dos fundos, quem abriu a porta para ela entrar? O povo que pagava o salário dela precisa saber o valor, e quem é o seu ”padrinho” que escancarou a porta.

    Devolver 500 MIL????? Se preparem que vem ”vaquinha fashion” e ”regabofes solidários” por ai. Aff! KKKKKKKKKKKK

    Dica:

    Funcionários Públicos Fantasmas você pode encontrar na enciclopédia ”Esculhambação de A a Z”, na pagina 10.899 sob o titulo:

    ”Buuuuuuuuuu!!! Buuuuuuuuu!!! Buuuuuuuuuuuu!!!”

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Sobre este assunto postei o seguinte comentário no G1-RN
    Inácio Almeida
    há 14 horas
    Quer dizer que vai devolver 500 mil e tudo fica numa boa? E se o Chico Picardia furtar um sabonete num supermercado é só devolver que tudo fica numa boa ou ele vai mofar na cadeia? Tem que devolver o dinheiro, com correção monetária e responder criminalmente pelo ato desonesto praticado. Ou a lei não é igual para todos? Falta pegar os blogueiros e blogueiras que recebem sem trabalhar da Assembleia, Câmaras etc. Esta marmota de fantasma só acaba com CADEIA!

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