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quarta-feira - 11/10/2017 - 11:25h
Mossoró

Juiz vê má-fé e determina bloqueio de contas de prefeitura

Do Blog Saulo Vale

A 8ª Vara Federal do RN com sede em Mossoró determinou o bloqueio imediato de R$ 3.419.046,92 nas contas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Deste montante, 1.601.309,74 será para pagamento de cooperativa médica e 1.817.737,18 será repassado para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), da qual faz parte o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

Juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira viu recursos federais indevidamente não repassados por prefeitura (Foto: arquivo)

A decisão, em desfavor da Prefeitura, se refere aos atrasos nos repasses SUS à Apamim (leia-se Hospital Maternidade Almeida Castro). De acordo com informações divulgadas pela unidade hospitalar e pelo sindicato dos servidores, a Prefeitura teria retido valores SUS referentes ao mês de setembro.

Dinheiro do SUS retido indevidamente

Já a dívida com a cooperativa médica Neoclínica, que atua no Hospital Maternidade Almeida Castro, chegava há três meses de atraso, sob ameaça de paralisação dos profissionais médicos.

Na decisão, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira afirma que “Com efeito, não se pode admitir a frustração do acesso ao direito à saúde e ao respectivo tratamento adequado, causada para ilítica omissão do Poder Público Municipal de Mossoró, o que gera situação socialmente intolerável, juridicamente inadmissível e efetivamente inaceitável, sobretudo quando já verificado o efetivo repasse financeiro realizado pelo Ministério da Saúde em favor do Município, o qual funciona apenas como ‘meio’ dessa relação”.

Nota do Blog Carlos Santos – Parabéns ao magistrado. Medida exemplar e imprescindível.

Esse caso está com características que vão além do lengalenga financeiro. Há indícios de viés politiqueiro, para fragilizar e inviabilizar a gestão saneadora da interventoria do HMAC.

A PMM recebe repasse federal, mas não o repassa, como o próprio magistrado atesta em seu despacho. Má-fé, má-fé, má-fé. Ponto.

O braço da saúde sempre foi usado como fábrica de votos  em Mossoró.  Isso tem que ter um fim, para o próprio bem do cidadão comum, em especial aquele que mais precisa da saúde pública.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Francisco César. diz:

    Carlos Santos boa tarde, o diabo que não entendo é porque o Governo Federal manda esse dinheiro pra conta da Prefeitura mesmo sabendo que a mesma faz isso sempre, não é de hoje que acontece isso e toda Mossoró sabe, portante porque o Ministério da Saúde não faz esse repasse diretamente aos hospitais ?. Por favor Carlos Santos, dá pra explicar ?. Quero parabenizar o Juiz Lauro Henrique pela determinação tomada em prol da nossa sofrida população juntamente com os profissionais da saúde que sofrem o pão que diabo amassou. Mossoró no momento tem uma administração desastrosa por parte da Prefeitura para com nossa população. Como diz um amigo meu e outras pessoas, em todas repartições da Prefeitura a fatura é grande farta de tudo, menos no Palácio da Prefeita. Um abraço.

    • Renata Moura diz:

      Gostaria de contribuir com a seguinte informação: A gestão do SUS ocorre de forma descentralizada, cada ente público possui atribuições específicas. Neste caso, a União envia a verba ao município, que fica responsável por efetuar os pagamentos dos respectivos contratos. A união não efetua o repasse diretamente aos contratados pois isso violaria as disposições da lei que regula o SUS.
      A propósito, acertada a atitude do magistrado.

  2. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Ao Web- leitor Francisco César, ´informo que, é uma questão vinculada e legal. No caso, basicamente a questão está relacionada à descentralização dos recursos da saúde plasmados no âmbtio da no bojo da Constituição Cidadã de 1988. Assim, quando o governo federal arrecadador principal, se obriga legamelnte à enviar os devidos recurso ao município, sendo este, igualmente obrigado repassar sobreditos valores às instituições de atendimento médico hospitlar e que estão prestando serviços ao SUS, sejam elas: públicas, privadas, fundações etc.

    O fato da não liberação de forma direta aos hospitais como ocorria antigamente, se faz e se presta, exatamente pra tetnar diminui os desvios e as corrupções que ritrnitmerne oarriam e ainda, infelizmente,(EM MENOR N´MEURO) ainda ocrre, qautno a retnçãode recuross d arte da Prefeitura, caber Não só ao judciciário agir, mas sobreduto, à população se organizar, se arrigmentar, mormente junto ao Conselho Municipal de Saude, caso assim ocorrese, evitaria a repetição dos desvios de qualquer ordem, assim como as manjadas e conhecidas tais manobras politiqueiras.

    Espero ter escalrecido.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

    • Francisco César. diz:

      Fransuêldo muito obrigado pelos esclarecimentos. Sobre esse Conselho Municipal de Saúde é de uma incapacidade monstruosa de agir em prol da coletividade. Um abraço.

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