O Diário Oficial do RN publicou nesta quinta-feira (31) o texto da Lei 10.480, de autoria do deputado estadual Fernando Mineiro (PT-RN), que institui o sistema de cotas sociais e o argumento de inclusão regional para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).
Pela lei, 50% das vagas iniciais, por curso e turno, serão destinadas à cota social, ou seja, serão de estudantes “autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas da população” segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A lei reserva ainda 5% (no mínimo) das vagas iniciais para pessoas com deficiência comprovada por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E estabelece o argumento de inclusão regional, com pontuação extra aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas ou privadas no Rio Grande do Norte.
O edital do processo de seleção das vagas iniciais definirá condições, critérios e documentos necessários para comprovar o direito à pontuação extra. A lei estabelece uma revisão do sistema geral de cotas em dez anos, para os ajustes necessários.
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A foto e o (quase) fato.
A imagem sugere que foi feita em um grande terreiro de macumba onde se vê ao centro duas jovens Mãe Santo recebendo a Pomba Gira e Exu Tranca Rua.
À esquerda e usando chapéu, o Pai de Santo canta o hit…
♫ O sino da igrejinha faz belém blém blom
♫ Deu meia noite e o galo já cantou
♫ Seu Tranca-Rua que é o dono da gira
♫ Oi corre gira que ogum mandou..