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terça-feira - 24/10/2017 - 18:44h
Dison Lisboa

Deputado estadual do RN é condenado e pode perder mandato

Do G1RN

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD) foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a perder o cargo público na Assembleia Legislativa. A condenação é decorrente do processo que apurou a prática de improbidade administrativa por parte de Dison quando ele era prefeito da cidade de Goianinha.

Dison preferiu não se pronunciar (Foto: arquivo)

“Ressaltando que tal sanção deve ser aplicada imediatamente, na medida em que é inadmissível alguém condenado por improbidade administrativa, com análise das provas em cognição exauriente, continuar a ocupar funções públicas com a possibilidade de causar prejuízo ao povo”, argumenta o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Goianinha.

De acordo com explicação da assessoria de comunicação do TJ, o juízo da comarca comunicará à Assembleia Legislativa sobre a decisão, que deve decidir pelo afastamento ou não de Dison Lisboa. Procurado pela reportagem, ele informou, através da assessoria de comunicação, que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Multa

Pela sentença, o deputado foi condenado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos. O juiz ainda considerou proporcional à conduta ilícita a fixação da multa em 20 vezes o valor do último subsídio que ele recebeu dos cofres do Município de Goianinha na época dos fatos.

Na sua decisão, o juiz Marcus Vinícius também condenou Dison Lisboa à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Quanto às necessidades imediatas de suspensão do exercício das funções públicas por parte de Dison Lisboa, ele declarou que, existindo uma Declaração Judicial de que ele praticou atos de improbidade administrativa, deve ser providenciada a imediata exoneração de eventuais funções públicas ocupadas.

“O que não pode ocorrer é a continuação no exercício das funções públicas, em detrimento dos direitos de todos os cidadãos de não ter em seus quadros pessoas condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa”, salientou Marcus Vinícius.

O caso

Segundo o juiz Marcus Vinícius, a ação comprova, de acordo com laudo pericial, bem como a própria defesa apresentada pelo réu, que Dison Lisboa, enquanto prefeito de Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa Pinto. O contrato visava a aquisição de medicamentos no ano de 2012, sem observância da Lei nº 8.666/93.

Segundo a Justiça, Dison fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor total de R$ 34.274,10, fracionado o valor em 12 contratos. A prática é proibida pela lei.

Dison Lisboa já tem condenação de 5 anos e oito meses por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, também de quando era prefeito de Goianinha.

Atualmente o deputado usa uma tornozeleira eletrônica fornecida pela Secretaria Estadual de Jusitça e Cidadania (Sejuc).

De acordo com a condenação, Dison Lisboa deve cumprir sua pena em regime semiaberto, no qual teria que dormir em unidade prisional. No entanto, o juiz Henrique Baltazar, da Execuções Penais em Natal, informou que o parlamentar poderia escolher entre dormir em uma cadeia que abrigasse presos do semiaberto ou usar tornozeleira.

Leia também: “Major Fernandes” é suplente pronto para substituir Dison AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Raniele Costa diz:

    Vamos esperar se esse fulera vai mesmo pra cadeia ou vai perder o mandato de Deputado, eu acho que não vai dar em nada.

  2. João Claudio diz:

    Difícil de acreditar que eu e você estamos pagando o salario que ele recebe todos os meses, além do valor do aluguel da tornozeleira que ele usa diariamente.

    Eita país chinfrim, né não?

    Aonde vamos parar?

    Não vamos. Já paramos.

  3. Amorim diz:

    Pode, disseste muito bem.
    Mas não vai, sou crédulo; elles são Inimputáveis.

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