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segunda-feira - 18/09/2017 - 09:11h
Polêmica

Ministério Público do Trabalho diz defender direitos trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) emitiu Nota de Esclarecimento sobre a Ação Civil Pública contra a Guararapes Confecções S/A (Grupo Riachuelo), argumentando que age em defesa de garantia de direitos trabalhistas, no caso das facções têxteis espalhadas pelo RN.

No final de semana, houve o “Grito do Emprego” em protesto contra a postura do MPT/RN (veja AQUI).

Veja abaixo:

Sobre a ação civil pública contra a Guararapes Confecções S/A (ACP 0000694-45.2017.5.21.0007), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte esclarece que:

1.    A ação proposta contra a empresa Guararapes, para sua responsabilização quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura, foi elaborada pelo Grupo de Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes – CONAFRET, que realizou inspeção nas facções e analisou as condições de trabalho e o conteúdo dos contratos de facção utilizados pela Guararapes. A ação não foi proposta contra facção de costura e não tem por fundamento a ilicitude da terceirização, mas a existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária.

2.    O MPT realizou inspeção em mais de 50 facções, em 12 municípios, e constatou que os empregados das facções recebem menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto à saúde e segurança do trabalho. Na inspeção, foram ouvidos trabalhadores e faccionistas, que relataram as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13º e férias, pois o preço da costura das peças, fixado pela Guararapes (atualmente R$ 0,35 o minuto), não é suficiente para cobrir os custos operacionais.

3.    Muitas facções já foram forçadas a encerrar suas atividades e seus proprietários se encontram endividados, porque tiveram que financiar as máquinas e equipamentos de costura, adquiridas de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela Guararapes, para a costura de jeans.

4.    Os contratos de facção utilizados pela Guararapes são contratos de adesão, porque as microempresas de facção não negociam suas cláusulas e as obrigações são estipuladas unilateralmente pela Guararapes, inclusive o preço a ser pago, e o contrato não prevê aviso prévio, em caso da Guararapes suspender o envio de peças para costura.

5.    A Guararapes não garante o envio regular de peças para as facções de costura, podendo diminuir a quantidade de peças enviadas, de acordo com os seus interesses, situação que tem sido, ao lado do preço do serviço estipulado no contrato, causa do fechamento de facções.

6.    A própria Guararapes informou que transferiu 17% da sua produção, no Município de Extremoz, para as facções do Pró Sertão. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho demonstra que não houve criação de novos empregos, pois em dezembro de 2013 (ano de criação do Programa Pró Sertão) a Guararapes contratava 10.034 empregados, e em abril de 2017, o seu quadro de pessoal era de 7.539 empregados.  A conclusão é que a Guararapes não gerou novos empregos no RN, mas transferiu empregos diretos da sua fábrica para as facções, transferindo para essas microempresas todo o risco da atividade econômica.

7.    Centenas de ações individuais já foram propostas pelos empregados demitidos das facções, na Justiça do Trabalho, cobrando parcelas rescisórias que não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.

8.    Os fatos verificados na inspeção e que fundamentam a ação do MPT estão demonstrados no processo por meio de depoimentos, fotos, vídeos, laudos periciais e informações apresentadas por órgãos públicos e pelo Banco do Nordeste.

9.    O pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 37.723.000,00 (trinta e sete milhões setecentos e vinte e três mil reais), corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. O lucro líquido consolidado da Guararapes/Riachuelo, em 2016, foi de R$ 317.600.000,00 (trezentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais). Em caso de condenação, o valor deverá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

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Categoria(s): Economia / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Carlos André diz:

    Quero ver essa multidão de gente reclamando quando tiverem perdido os empregos para os chineses.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Já estamos perdendo milhares e continuaremos perdendo.

      Falta bom senso, um pingo de juízo.

      RN Sem Sorte.

      • Francisco César. diz:

        Carlos Santos boa tarde, amigo acho que estou ficando doido vou dizer porque, como o MPT diz que tá defendendo os Direitos dos trabalhadores e todos estão desesperados com a perspectiva de perderem seus empregos ?. Com todo respeito a estes senhores do MPT , essa turma estão pouco se lixando pra perda dos empregos desses trabalhadores pois a turma do MPT jamais vão perde seus empregos com a falta de bom senso que estão tomando, pois no final de cada mês com certeza terão belos salários nas contas correntes de todos mais as belas mordomias que os milhões de brasileiros não tem direito mesmo trabalhando feitos condenados. Portanto bom senso ao MPT manda um abraço.

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