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quinta-feira - 08/06/2017 - 07:08h
LRF

MP aciona Robinson Faria por improbidade administrativa

O Ministério Público Estadual (PMRN) entrou com ação contra o governador Robinson Faria (PSD) pelo crime de improbidade administrativa. A ação foi protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, nesta quarta-feira (7). Além do governador do RN, a ação também é contra o secretário estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira.

O MPRN informou que a ação foi motivada por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para reduzir essa despesa. Ao contrário disso, ainda segundo o Ministério Público, o Governo teria aumentado as despesas mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, acima do limite máximo de 49%.

Na mencionada ação de improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelo governador Robinson Faria e o secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal.

O RN está nessa situação de “ofensa” à LRF há 28 meses.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Sem entrar no mérito dessa acusação, pois não conheço os Autos, posso fazer uma pergunta: Quem gasta mais de Dezoito Milhões com pagamento de férias e licenças não gozadas aos seus próprios membros, por decisão interna, tem autoridade moral pra falar em Lei de Responsabilidade? E ainda declara: “Mais cedo ou mais tarde eles teriam esse direito”. Sim. Mas seria o direito de cada um, em tempos diferentes e não numa bolada só, numa hora de crise. Sem falar que essas férias e licenças poderia ser gozadas ao longo do tempo, como se faz na PGE. Eu mesmo tenho férias e licenças não gozadas. Estou resolvendo isso com a tirada de férias e licenças alternadamente. Daqui para a aposentadoria, o Estado nada me deverá pecuniariamente. O problema é que há uma decisão judicial de compensar repasses do duodécimo com sobras existentes. O MP/RN inovou com “esperteza” para não ter sobra. Como diria Mãe-Guilé: Gente besta, tabaco do cão. E essa gente é tudo, menos besta!

  2. Lúcia Mara diz:

    No regime juridico dos servidores publicos (RJU) os servidores tem direito a férias e licença premio ,mas não autoriza receber essas vantagens em dinheiro.Se não gozar perde.O MPRN criou,por conta propria e ao arrepio da lei uma tal pecunia que transforma ferias e licença premio em dinheiro.Pura mutreta.

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