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sexta-feira - 01/07/2016 - 09:04h
Prefeitura do Natal

MP entra com ação de improbidade contra prefeito e auxiliar

O Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves (PDT) e o Diretor-Presidente de referida agência reguladora devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino, sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais exigidos.

Carlos Eduardo Alves: contratação (Foto: Magnus Nascimento - Tribuna do Norte)

A ACP nº 0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade administrativa nº 0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública também de Natal, contudo o MPRN solicitou a distribuição por dependência ao Juízo da 1ª Vara, já que ambas ações envolvem os mesmos fatos.

O objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda Pública é que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).

Em que pese a experiência como gestor, o atual Diretor-Presidente da agência reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo, não se enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam respeito à atuação da ARSBAN.

Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em Lei.

Patrimonialismo

Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.346/2001, observando demais normas constitucionais e legais pertinentes, sem que o chefe do Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem sequer apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter recebido pessoalmente a Recomendação.

“Na verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo impregnado historicamente na administração pública brasileira…”, traz trecho da ACP.

A outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, eficiência e boa governança.

“Houve a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de improbidade.

Veja íntegra da ação AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    Já está mais do que passando da hora do eleitorado potiguar alijar as manjadas e famélicas (do erário público) oligarquias MAIA, ALVES e ROSADUS.

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