O Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves (PDT) e o Diretor-Presidente de referida agência reguladora devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino, sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais exigidos.
A ACP nº 0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade administrativa nº 0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública também de Natal, contudo o MPRN solicitou a distribuição por dependência ao Juízo da 1ª Vara, já que ambas ações envolvem os mesmos fatos.
O objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda Pública é que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).
Em que pese a experiência como gestor, o atual Diretor-Presidente da agência reguladora municipal possui formação acadêmica como odontólogo, não se enquadrando em nenhuma das áreas do conhecimento que digam respeito à atuação da ARSBAN.
Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em Lei.
Patrimonialismo
Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.346/2001, observando demais normas constitucionais e legais pertinentes, sem que o chefe do Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem sequer apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter recebido pessoalmente a Recomendação.
“Na verdade, tal nomeação nada mais é do que resquício do patrimonialismo impregnado historicamente na administração pública brasileira…”, traz trecho da ACP.
A outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, eficiência e boa governança.
“Houve a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de improbidade.
Veja íntegra da ação AQUI.
Já está mais do que passando da hora do eleitorado potiguar alijar as manjadas e famélicas (do erário público) oligarquias MAIA, ALVES e ROSADUS.