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terça-feira - 01/08/2017 - 11:22h
Caicó

MP faz recomendação para disciplinar transporte de pacientes

Como forma de garantir a realização do serviço de transporte sanitário e disciplinar o uso dos veículos em Caicó, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do município, expediu recomendação à Secretária Municipal de Saúde.

O documento pede que sejam adotadas medidas que disciplinem o transporte sanitário aos cidadãos em tratamento de saúde fora do domicílio, no prazo de 30 dias.

Para que não haja inconsistências, a recomendação também prevê a implantação de um cronograma de agendamento das viagens, sendo imprescindível a realização de requerimento prévio por escrito e em duas vias por parte do interessado, constando descrição clara e precisa da data e horário do procedimento médico-hospitalar, do destino e esclarecendo a necessidade ou não de acompanhante.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    E a recomendação feita em novembro de 2015 para que o UNIFORME ESCOLAR em Mossoró fosse entregue no primeiro dia letivo do ano?
    Em 2015 não entregaram UNIFORME ESCOLAR.
    Em 2016 entregaram uma única blusa a fim de justificar a entrega do UNIFORME ESCOLAR.
    Em 2017 nada entregaram e quando algum pai de aluna de escola pública vai perguntar a secretária que fez curso em faculdade nível 1 MEC ouve grito de O QUE É QUE VOCÊ QUER.
    O pai quer apenas o que é do seu filho e de todas as crianças que estudam em escola pública em Mossoró.
    O QUE FIZERAM COM O DINHEIRO DO UNIFORME ESCOLAR?
    O QUE FIZERAM COM O DINHEIRO DO MATERIAL ESCOLAR?
    POR QUE A MERENDA ESCOLAR EM MOSSORÓ, NOS DIAS QUE SERVEM MERENDA ESCOLAR É UM COPO DE GARAPA E DUAS BOLACHAS? CADÊ O DINHEIRO DA MERENDA ESCOLAR?
    A recomendação feita pelo MP em 2015 pelo MP perdeu a validade?
    Recomendação tem prazo de validade? Se não tem, por que tudo parece ter caído no esquecimento?
    /////////////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS DEPOIS DO FIM DO MUNDO?
    SETE MESES SE PASSARAM E AINDA ESTÃO APURANDO AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      MPRNNotíciasMPRN pede agilidade na distribuição do fardamento
      MPRN pede agilidade na distribuição do fardamento.
      Emitida pela 4ª Promotoria de Justiça, recomendação prevê que a distribuição de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino seja realizada pela prefeitura já no primeiro dia letivo de 2016
      O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao prefeito e à secretária de educação deste município, a fim de garantir que a entrega dos uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.

      Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento será entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já terem sidos contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
      A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no mês de março, ainda não foi realizada.
      Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.611/2010.
      Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
      Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil Pública.

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