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segunda-feira - 10/07/2017 - 11:08h
Em Tangará

MP cobra corte em cargos comissionados e outros custos

A Prefeitura de Tangará tem o prazo de 80 dias para adotar medidas de redução de pelo menos 20% das despesas com pessoal. Para isso, terá que baixar custos com cargos em comissão (comissionados), contratos temporários e funções de confiança. Essas medidas estão previstas em recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça do município.

Para atender a redução recomendada pelo MPRN, o prefeito Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra (PR) deve também extinguir cargos e funções, exonerar servidores não estáveis e os estáveis por ato normativo motivado.

Essas providências estão previstas na Constituição Federal. Caso a recomendação não seja acatada, poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

Nota do Blog – Se “a moda pega”, hein!? Já imaginou a Prefeitura Municipal de Mossoró?

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Se “a moda pega”, hein!? Já imaginou a Prefeitura Municipal de Mossoró?”
    De que adianta a moda pegar?
    Leiam o que está publicado no BLOG COMBATE À CORRUPÇÃO – //combatecorrupcao.blogspot.com.br
    RECOMENDAÇÃO DE 2015 AINDA NÃO FOI ACATADA
    MPRN recomenda agilidade na distribuição do fardamento escolar
    Redação 25 de novembro de 2015 – 21:21
    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao prefeito Francisco José Júnior e à secretária municipal de Educação, a fim de garantir que a entrega dos uniformes escolares dos estudantes da rede municipal de ensino sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.
    Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino.
    O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento será entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já terem sido contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
    A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no mês de março, ainda não foi realizada.
    Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de Educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.611/2010.
    Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
    Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil Pública.
    Fonte: Jornal O MOSSOROENSE
    /////
    Em 2015 nada foi entregue a titulo de UNIFORME ESCOLAR.
    Em 2016 entregaram apenas uma única blusa.
    Em 2017 nada entregaram.
    QUE DEUS PROTEJA AS CRIANÇAS POBRES DE MOSSORÓ.

  2. Marcos Pinto. diz:

    …O que significa que o Ministério Público em Mossoró está deitado eternamente em berço esplêndido. Alô MP da Comarca de Mossoró!. Acorde! – Os tempos são outros.

  3. Marcos diz:

    O órgão mais nojento q já vi esse mp o órgão dos super salários

  4. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Ante o contexto, apenas uma indagação. áquele o MP, diz exercer a prerrogativa constitucional chamada custos legis, melhor traduzindo…Ser o Fiscal da Lei.

    Em que século iniciará o corte de penduricalhos e vantangens indevidas, descabidas e imorais dentro do prórprio Minstério Público (VIDE OS IMORAIS SALÁRIOS DE MARAJÁ DOS PRÓPRIOS PROMOTORES/PROCURADORES EM TODO O BRASIL), fazendo com que a Consituição da República Federativa do Brasil seja efetivamente cumprida….!!!???

    Mais ainda, quando em algum século investirgará e porproara AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE contra esses mesmos privilégios percebidos llea Magistratura da Terra de Pindorama…!!!???

    Um baraço

    FRASNUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  5. Lúcia Mara diz:

    Um órgão sem credibilidade perante a população

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