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quarta-feira - 17/08/2016 - 23:42h
Diário Oficial do Estado (DOE)

MP recomenda Governo a demitir até servidores “estáveis”

O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), está eletronicamente no ar. Nessa edição, o Ministério Público do RN (MPRN) emite recomendação ao Governo do Estado, que trata da prioridade no controle de gastos da máquina pública.

Recomenda ao governador Robinson Faria (PSD) reduzir gastos com pessoal para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em resumo, é esta a série de recomendações:

ADOTE, no prazo de 60 (sessenta) dias,  as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo, inclusive, com:

a) a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança (art. 169, §3º, I);

b) a exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II); e

c) a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo (art. 169, §4º).

É assinada pelo procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis.

Veja na íntegra clicando AQUI.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Engraçado! Um órgão, não poder, dando “ordens” a um Poder. E sobre gastos, não falou em auxílio moradia para quem mora em mansões e anda em carrões importados. Como diz o matuto, macaco não olha para o rabo.

    • Marcos diz:

      Ao que parece, Dr Silvestre, é o procurador, achando-se acima de tudo, não estão nem aí para quem paga seu astronômico salário mais os famigerados auxílios. A arrogância e empatia são a tônica dessa gente.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Faltou recomendar o fim da VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR dos deputados.
    Faltou recomendar a diminuição dos gastos com diárias, passagens etc.
    Faltou recomendar tanta coisa. Mas quando se trata de redução de despesas a primeira coisa lembrada é a demissão de barnabés. Ou alguém sequer consegue imaginar demissão de servidores ocupantes de altos cargos? Nem sequer um redutor salarial falam em criar.
    E assim segue o baile com a orquestra tocando sempre a mesma música.
    /////////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ATÉ SEXTA-FEIRA?
    A BLUSA PROMETIDA PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ALGUM DIA SERÁ ENTREGUE?
    TRABALHOS ESCOLARES QUE ACARRETAM DESPESAS PARA PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS CONTINUAM ACONTECENDO CONTRARIANDO DETERMINAÇÃO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

  3. Marcos Pinto. diz:

    Os únicos culpados são aqueles que foram bater panelas e foram às ruas como um bando de idiotas, usados pelas elites como massa de manobra. Os golpistas vão reconduzir os pobres para o eito, e reconstruir as senzalas do trabalho escravo. Todos os direitos sociais da classe trabalhadora vão ser banidos da Consolidação das Leis do Trabalho. Só se colhe o que se planta.

  4. Richardson diz:

    Bem que o MP poderia começar dando exemplo e renunciando o recebimento de auxilio moradia de R$ 4.300,00, assim não será necessário tais procedimentos.

  5. Era de Cordeiro de lima diz:

    Será que o Ministério Público já começou os ajustes necessários no próprio órgão com cortes de despesas com pessoal, iniciando pelos auxílios imorais para dar o bom exemplo ao governo do estado?

  6. carlos Albuquerque diz:

    A única solução que vejo neste país onde todas as instituições públicas estão corrompidas é uma intervenção militar que é na forma de lei dentro da constituição. Diferente do golpe militar que ocorreu outrora.

  7. Inaldo diz:

    Consulte as remunerações de Promotores de Justiça e encontre um que tenha remuneração abaixo de 30 mil reais. Não achará. Procure os que ganham em torno de 40 mil bruto todos os meses, e encontrará diversos. Remuneração acima do teto constitucional, com parcelas supostamente indenizatórias. O MP se aproveita dos enormes problemas institucionais e culturais do Brasil para se colocar como paladino da moral e fazer o que bem entende. Somos reféns dos bandidos e dos “mocinhos”, que sina.

  8. Sued Puskas diz:

    Primeiro começando por eles (MP) que muitos recebem auxílio moradia tendo residência fixa na própria cidade. O rombo do estado já começa ai por eles e o judiciário recebendo dinheiro indevidamente. Como é o exemplo do auxilio moradia que é uma tremenda vergonha pra sociedade. Fora outros auxílios.

  9. Marcelo diz:

    O cara ganha em diárias no mês de julho o que um PM não recebe em 1 mês vem propor uma asneira dessas…

  10. souza junior diz:

    Em suma, reitera_se o caça níquel, para se manter os privilégios.

  11. Edmiro Freitas Costa diz:

    Parcial, tardio, tendencioso, corporativista…mas podem chamar de judiciário brasileiro.

  12. vicente venancio. diz:

    Quero ver o MP, recomendar demissão de seus próprios membros e abrir mão dos penduricalhos, tipo auxilio moradia, PAE, diárias e outras vantagens, mesmo legais. Não entendi o MP ser favorável a demissão de servidor estável.

  13. Marcondes diz:

    Algumas medidas recomendadas, (e ainda bem que é uma recomendação que não obriga ao executivo atender – fica só no papel), até seriam necessárias. Mas se o Ilustre Promotor tivesse estudado um pouco sobre a estabilidade do servidor no serviço público não teria faltado com o devido respeito a Constituição Federal. Tem ele o dever de saber, na condição de bacharel em direito e promotor de justiça, que após o estágio probatório de 3 anos o servidor só poderá ser demitido mediante um processo administrativo disciplinar onde seja concedido o direito de defesa e todos os recursos a ela inerente ou mediante uma sentença judicial transitada em julgado. o Servidor estável goza da investidura efetiva que é aquela que tem presunção de definitividade, sendo, portanto, diferente da investidura vitalícia de caráter perpétuo como a dos magistrados que, mesmo assim, exige um processo judicial para o afastamento da função. Um leigo rasgar a Constituição ou riscar o seu Art. 41,§ 1º, alterado pela EC 19, até se admite, pela ignorância e falta de formação acadêmica. Mas um Promotor de Justiça todos os estudantes de direito, até mesmo os iniciantes, entendem que esse seu entendimento não passa de um verdadeiro aberratio fine legis.

  14. Marcos diz:

    O procurador deve explicações à sociedade por uma medida intempestiva, arbitrária, ilegal e desrespeitosa contra os servidores públicos sérios e honestos que prestam relevantes serviços ao estado e ao próprio governador, que foi derespeitado na sua autoridade máxima do estado.

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