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sexta-feira - 15/09/2017 - 20:34h
Opinião

O Código de Mussolini

Por François Silvestre

Todos os que viveram, nas épocas do Direito como referência da segurança jurídica, lembram do Código de Napoleão. Não que fosse obra intelectiva de Napoleão Bonaparte, mas por ter estabelecido as regras da vida civil, no Código Civil francês, exatamente no período napoleônico.

Há uma afirmação do general corso de que fora esse código sua única obra imortal. Mesmo sem prova concreta dessa afirmação, ela guarda uma verdade histórica. E não está posta no Arco do Triunfo, onde se expõem os feitos heroicos de Napoleão.

Qual código rege hoje o orgulho jurídico do Brasil? Escrito, código nenhum.

Mas há um Código Atual Brasileiro, não escrito, que paira sobre todos os códigos escritos. Sobre e acima da Constituição da cidadania avacalhada.

Constituição nascida no frevo da demagogia e mãe generosa das castas empanzinadas de privilégios. E no esgoto do privilégio escorreu e escorre a corrupção.

Até os seus combatentes precisam dela, corrupção, para justificar seus privilégios.

Estamos sob a égide do Código de Mussolini. Esse bufão não codificou a vida civil do seu país, mas fez escola na mais memorável desgraça da condição humana.

É esse o nosso Código vigente.

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Categoria(s): Opinião

Comentários

  1. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Meu Caro François Silvestre, infelizmente, ao longo da nossa história politica em seus altos e baios peridos de institucionalidade, tem-se reptido ad-nauseanm essas”contradições, sobretudo de parte do nosso vetusto judciário no curso de suas decisões, as quais, no mais das vezes, apenas e tão somente norteiam caminhos e descaminhos extra-legais, na direção da estrita manutenção dos privilégios do Status Quo em seu poder real, e não na devida aplicação da Lei, conforme assinala nossa Carta Maior.

    Portanto, tens interia razão qaundo denomina de Código de Mussoline, porquanto evidencia-se e denota-se por demais, manifesto viés fascista do Estado em suas insituições, sobretudo jurídicas, no que explica em parte, o Estado a que chegamos, quando, sobretudo o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, casuísticamente chancela decisões do Xerife de Curitiba, sendo as mesmas , absolutamente extra-legais e reprováveis, sendo por via de consequencia inconstitucionais tanto do ponto de vista legal quanto principiológico à luz da nossa Carta Magna.

    Torçamos , quem sabe, pra que consigamos atravessar a nau Tupiniquim nestes tempos de desvario politico social , preservando um mínimo de democracia reprentativa e por conseguinte, oportunizar, ponto futuro, pelo menos um simulacro do Estrado Democrático de Direito, deveras comprometido nos últimos dois anos de intensa polarização das forças polticias o que provocou ao Ministério Público, assim como junto ao nosso Judiciário, mostrarem suas verdadeira faces conservadoras e manutendoras dos grilhões do poder secular, vinculados aos históricos interesses atrimonialista e políticos umbilicalmente vinculados aos capitães hereditários de sempre.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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