Foi apresentado pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), projeto de Lei que garante ao servidor estadual que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, a redução na jornada de trabalho, mantendo a remuneração.
O Projeto prevê alteração no art. 112 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. Segundo o texto, ele passaria a vigorar como lei a exigindo a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
Ainda segundo o texto, será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência
No tocante a esta matéria, o Poder Judiciário está tomando decisões no sentido de concessão da jornada de trabalho reduzida independente de compensação. Da mesma forma, a União reconheceu por meio da Lei nº 13.370/2016 o direito a redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Com informações da Assessoria de Larissa Rosado.
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