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sexta-feira - 27/10/2017 - 09:40h
Sem fim

“Sal Grosso” dá outra marcha a ré e decisão no TJ não avança

Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.

Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.

Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.

Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.

Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

Sobe e desce, sobe e desce…

Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.

Cláudio: condenações (Foto: arquivo)

Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.

Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!

O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.

Conheça a história desse processo

Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;

Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;

Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;

Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.

Quase dez anos

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que  alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.

Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.

Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.

Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Amorim diz:

    Necessito de ajuda do Sr. Jornalista Carlos Santos, do Inacio, do Cláudio e do Sr. Marcos Pinto.
    Como de me comportar em um país que tem um Deputado Federal presidiario, Sua Exelenicia Presidiário de noite e parlamentar de dia, Celso Jacob (PMDB-RJ) que deu o voto 171 ?
    Me ajudem por favor!

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Aeroporto Internacional do Galeão ou aqui mais próximo, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante.

      Não deixe de continuar participando do Blog com notícias e comentários de além-mar.

      Boa viagem.

      • Inácio Augusto de Almeida diz:

        Nada de deixar o país. Este país não pertence a este bando de corruptos. Este país é nosso.
        Mais cedo ou mais tarde o povo brasileiro acordará.
        Na França de Luís XVI a bagunça não chegou a tanto, pelo menos Maria Antonieta não dava gargalhadas mangando da justiça, coisa que aqui acontece quando se pergunta a algum condenado por prática de improbidade em primeira instância quando os recursos serão julgados.
        Todos sabem o que aconteceu na França.
        O ruim deste retrocesso no julgamento dos recursos Sal Grosso é a proximidade do recesso judiciário. Depois vem Carnaval, Copa do Mundo e eleições. Temos que considerar o ano de 2018 como perdido em termos dos recursos SAL GROSSO.
        O bom é que eu vou poder todos os dias, por várias vezes, divulgar para todo o Brasil, através das redes sociais, que a Câmara Municipal de Mossoró é presidida por uma condenada, em primeira instância, a mais de 5 anos de cadeia por prática de improbidade e que está no exercício das funções por força de um recurso. Difícil vai ser explicar no dia posse da reeleita, em 2019, padre discursando, juiz de direito presente e toda a sociedade aplaudindo e dando parabéns.
        Resta a esperança do promotor, que disse serem as denúncias do ex-procurador da Câmara Municipal de Mossoró GRAVÍSSIMAS e que iriam ser apuradas, nos mostre o resultado da apuração. O ex-procurador da CMM chamou os vereadores da legislatura passada de CORJA. Como já se passaram quase 11 meses é muito provável estas apurações estarem em vias de serem concluídas. De fantasma, ficar com cartão bancário de funcionário e outras imundícies, as denúncias do ex-procurador da CMM tem de tudo.
        Não devemos esquecer que a justiça eleitoral andou falando em investigação de compra de votos.
        Quando eu me lembro do Chico Picardia lá em São Luís, por ter furtado um pacote de biscoito num supermercado ter levado uns tabefes e jogado dentro de um camburão da polícia…
        Parafraseando Madre Teresa de Calcutá eu digo:
        POR QUE DEUS PERMITE TANTA INJUSTIÇA?
        ////
        OS RECURSOS SAL GROSSO UM DIA SERÃO JULGADOS.
        PARA QUE SERVE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA?

        • Amorim diz:

          “Câmara Municipal de Mossoró é presidida por uma condenada, em primeira instância, a mais de 5 anos de cadeia por prática de improbidade”
          Ó Inácio assim vc piora minha situação! Ainda foi reeleita? É isso mesmo?
          Tá de lascar a alça do corpete!

      • Amorim diz:

        Tenho pensado nisto seriamente.

  2. Raniele Costa diz:

    Eles, do Judiciário sempre têm uma saída para os criminosos, Ricos e famosos não vão pra cadeia nunca nesse país de merda, Inácio vamos esperar mais cem anos para ver essa corja na cadeia, se Deus quiser.

  3. Josenilson Fernandes Barreto diz:

    Caros Carlos Santos, inicialmente parabéns por seu singular espaço virtual. Pretendo esclarecer aos leitores que os réus Claudionor Antônio dos Santos, Gilvanda Peixoto Costa, Manoel Bezerra de Maria, Maria Izabel Araújo Montenegro, João Newton da Escóssia Júnior e Daniel Gomes da Silva apelaram (recorreram na ação) e requereram a apresentação de razões em segunda instância, o que é facultado pelo artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal. Embora o procedimento não seja o mais comum (ou desejável), é visivelmente legal. Nesse tocante, o fato de as razões de apelações serem apresentadas no Tribunal de Justiça pelos referidos acusados, não parece haver irregularidades.

    • Carlos Santos diz:

      Nota do Blog – Bom dia, Josenilson.

      Pode ler novamente a matéria. Em nenhum momento assinalamos que há irregularidade em qualquer um dos procedimentos judiciais. Os advogados tratam dos interesses dos seus clientes com as armas que possuem e, dentro da lei.

      Abraços e bom final de semana.

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Na minha velha radiola o saudoso Waldick Soriano canta Justiça de Deus.
    Às vezes penso que Deus tirou uma férias; Que outra explicação pode haver para tanta injustiça em nome da justiça?
    O que mais dói é ver na posse destes condenados em cargos de destaque na sociedade padre discursando e juiz de direito presente prestigiando a solenidade. Isto sem contar outras figuras da sociedade aplaudindo.
    Falar em padre discursar, não esqueço nunca o discurso do padre agradecendo a doação do Fonseca e dizendo que com milagres é preciso ter muito cuidado.
    Quem induziu o padre a cometer erro tão gritante? Quem?
    Resta esperar a solenidade de posse em janeiro de 2019 e verificar se as mesmas figuras estarão lá discursando e aplaudindo.
    ////
    ALGUÉM AINDA ACREDITA QUE ANTES DA PASSAGEM DO HALLEY EM 2061 SAL GROSSO SERÁ JULGADO?

  5. George Duarte diz:

    Ta mais fácil Zé Nimguem ser preso.

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