• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
segunda-feira - 31/05/2010 - 22:50h

STF suspende cessão de servidores a sindicato em Mossoró

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar na Reclamação (RCL) 10160, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo município de Mossoró (RN). A decisão suspende a liberação de servidores do município a uma entidade sindical.

A liminar refere-se à cessão de três servidores com cargos de agentes de trânsito, ao sindicato da categoria, o Sindatran.

Em primeira instância, o sindicato conseguiu liminar na Vara da Fazenda Pública em Mossoró.

O arrazoado à decisão de Lewandowski baseia-se no fato do Sindatran não ter, ainda, registro comprovado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Na RCL, o município de Mossoró se insurge contra decisão da Vara de Fazenda Pública daquela comarca, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por três servidores municipais, permitindo seu afastamento para desempenhar atividade sindical no Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes Públicos de Mossoró (SINDATRAN), sem comprovação do registro dessa entidade no Ministério.

A prefeitura alega que essa decisão viola o enunciado da Súmula 677, do STF, bem como decisão tomada pela Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1121. O governo municipal lembra que, no julgamento da ADI 1121, o Plenário do Supremo adotou a tese da imprescindibilidade do registro sindical no Ministério do Trabalho para conferir dignidade sindical às pessoas jurídicas que associem trabalhadores ou servidores públicos.

Assim, não bastaria a simples inscrição (registro dos atos constitutivos) no cartório de título e documentos. J

á a Súmula 677, do STF, dispõe que “até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”.

Saiba mais AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    Mais uma vez fica evidente a ingenuidade dos agentes de trânsito de Mossoró. Eles, nesse caso, estão errados. Tem que prevalecer a Lei. A Prefeitura de Mossoró, nesse caso, está com a razão.

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.