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sexta-feira - 06/11/2015 - 14:10h
Várias mídias

TRE faz campanha para incentivar o jovem eleitor no RN

Neste mês de novembro de 2015, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) enceta uma campanha de incentivo ao Jovem Eleitor.

Segue política determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o Brasil, com o intuito de estimular o alistamento eleitoral dos jovens de 16 e 17 anos de idade.

A campanha acontece com uso de várias plataformas de mídia, com propósito motivacional.

No âmbito do TRE, a própria presidente dessa corte, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, trabalha o fortalecimento da campanha.

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quinta-feira - 29/10/2015 - 10:12h
Mossoró

TSE suspende outro julgamento das eleições 2012 em Mossoró

O lengalenga dos processos eleitorais de Mossoró, advindos das eleições de 2012, parece infindável. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência a essa novela (veja postagem abaixo ou AQUI). De novo, teremos outros capítulos. Não chegamos ao fim.

No julgamento do segundo Recurso Especial (RESPE) do dia, sob o número 54754,  a Corte teve suspenso os trabalho, devido pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio. O que isso significa? Ela vai analisar melhor a matéria, para poder emitir seu voto. Suspense continua.

Ministra Maria Thereza inocentou Rosalba, mas manteve condenação de Cláudia e Wellington (Foto: TSE)

Quanto à relatora do processo, ministra Maria Thereza Moura, em seu voto acatou parcialmente os argumentos da defesa. Inocentou Rosalba Ciarlini – então governadora do Estado -, mas manteve condenação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.

Em seu entendimento, cabe apenas multa pecuniária para Rosalba, em vez do peso da inelegibilidade que perdura desde acórdão (decisão de colegiado) tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Tramitação

O processo advém de uma Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Alega-se o uso da máquina do Governo do Estado na campanha eleitoral, em benefício de Cláudia e Wellington.

Segundo o que foi apurado, a governadora esteve reiteradamente em Mossoró durante o período eleitoral, utilizando freneticamente uma aeronave do Estado. Pousos e decolagens teriam acontecido principalmente em finais de semana, sem que ela tivesse compromissos administrativos em boa parte dessas viagens.

É exposto que a governadora utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para promover e participar dos atos de campanha; que a governadora promoveu, reiteradamente, eventos oficiais a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro.

Pousos e decolagens

Rosalba Ciarlini agendou, durante o período de 30 de junho a 07 de outubro, 17 visitas oficiais ao  município, enquanto que para a totalidade dos outros 166 municípios do Rio Grande do Norte destacou, em igual lapso, apenas 18  viagens, denunciou o MPE.

Além dos 17 deslocamentos oficiais, Rosalba Ciarlini serviu-se das aeronaves pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte para mais outras 26 viagens extraoficiais a Mossoró, sem qualquer programação oficial inerente ao cargo de Chefe do Executivo Estadual.

Rosalba, Cláudia e um avião no caminho (Foto: Web)

A Representação foi julgada procedente em 1º de outubro de 2013 pela Juíza da 34ª Zona, Ana Clarisse Arruda Pereira, condenando os representados, incluindo a Governadora Rosalba Ciarlini e a Coligação Força do Povo, ao pagamento de multa no valor de 30.000 UFIR’s, além da cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade pelo período de oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou provimento ao recurso interposto pelos Representados, na data de 10 de dezembro de 2013, mantendo por unanimidade a sentença proferida, em todos os seus termos

Mais processos

Foi mais além. Aplicou decisão de inelegibilidade direta à governadora e ainda determinou o afastamento imediato dela do cargo. Rosalba conseguiu revogar essa decisão em Ação Cautelar junto ao TSE.

À época, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) junto ao TRE considerou “uma monstruosidade” o que o colegiado fizera (veja AQUI matéria em primeira mão do Blog).

Na próxima terça-feira (3 de novembro), o TSE voltará a se reunir (dessa feita no horário regimental das 19h), para colocar em pauta mais dez processos relativos às eleições de Mossoró.

Com informações processuais do site Novo Eleitoral (veja AQUI).

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sexta-feira - 18/09/2015 - 23:02h
Campanha 2014

TRE rejeita contas de Fafá Rosado; nota explica decisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade de votos, desaprovou a prestação de contas da ex-prefeita de Mossoró Fafá Rosado (PMDB). Decisão se refere à campanha à Câmara Federal, ano passado.

O TRE seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que propôs a rejeição.

Sobre a decisão de colegiado, a assessoria jurídica de Fafá Rosado apresentou nota em contraponto ao que fora decidido, prestando maiores esclarecimentos à opinião pública:

Nota de Esclarecimento

Sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral em desaprovar as contas de campanha (Eleições 2014) da então candidata à deputado federal Maria de Fátima Rosado Nogueira, faz-se necessário alguns esclarecimentos:

1) A não aprovação das contas se deu por supostos equívocos eminentemente técnicos, sem qualquer indicação da prática de abuso ou ilegalidade na condução da campanha;

2) Da decisão cabe recurso, oportunidade em que os necessários esclarecimentos serão prestados, fazendo desaparecer quaisquer dúvidas quanto a regularidade das contas, o que certamente reverterá a desaprovação;

3) De qualquer forma, de acordo com reiterado entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a não aprovação das contas de campanha não implica em inelegibilidade, razão pela qual Maria de Fátima Rosado Nogueira permanece com plenos direitos eleitorais, podendo votar, ser votada e assumir regularmente mandato eletivo.

Na oportunidade, reafirma-se a confiança na Justiça, o compromisso com a verdade e o respeito à democracia.

Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade

Advogado

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quarta-feira - 05/08/2015 - 12:02h
Lista tríplice

Desembargadores escolhem advogado para compor TRE

Do portal Noar

Capistrano: nome mais votado (Foto: Web)

Com 12 votos proferidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) durante a sessão administrativa desta quarta-feira (5), o advogado Wlademir Soares Capistrano foi eleito para integrar a lista tríplice com os nomes dos postulantes à vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Os advogados Leonardo Braz e André Luiz Saraiva, que também disputavam a eleição, receberam respectivamente um e dois votos.

Experiência

A lista também é composta pelos advogados Pompílio Normando Pinto Rosado e Walter Soares Barbosa Rocha. Os três nomes serão submetidos à Presidência da República que irá escolher o novo juiz substituto da classe jurista da Corte Eleitoral potiguar.

Wlademir Capistrano tem 18 de experiência na advocacia, sendo 15 deles dedicados à área eleitoral. Ao final da votação, ele, que já foi secretário geral do Tribunal de Justiça, disse estar satisfeito pelo fato de o Pleno do TJRN ter reconhecido reconhecido sua militância no segmento do direito eleitoral.

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terça-feira - 14/07/2015 - 13:22h
Almiro José da Rocha Lemos

Vice-diretor do Foro da JFRN assume vaga no TRE-RN

O Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, vice-diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), toma posse hoje (terça-feira) como membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE).

Ele assume para um mandato de dois anos.

O magistrado Almiro Lemos sucede o também Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.

O Juiz Federal Almiro Lemos já foi magistrado em Sergipe, atuou na Subseção da Justiça Federal em Assu e hoje é Juiz Federal titular da Turma Recursal.

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quarta-feira - 10/06/2015 - 15:31h
Sexta-feira, 12

Justiça Eleitoral fará programação por seus 70 anos

No próximo dia 12 (sexta-feira), a Justiça Eleitoral comemora os 70 anos de sua reinstalação no Rio Grande do Norte, após ter suas funções suspensas, em todo o país, durante o Estado Novo (1937 a 1945).

Para celebrar a data, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará, às 10h, uma sessão solene com a presença de autoridades, convidados e servidores.

Mais informações no nosso site (www.tre-rn.jus.br) ou com esta Assessoria que se coloca à disposição!
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segunda-feira - 27/04/2015 - 18:11h
Hoje

TRE mantém mandato de Beto Rosado por 6 x 0

Tudo em ordem. Mandato mantido. Essa foi a decisão de agora à tarde do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em relação ao deputado federal eleito Beto Rosado (PP).

Com placar de 6 votos a 0, ele derrubou demanda aberta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava seu mandato.

O Ministério Público Eleitoral arguia que ocorrera abuso de poder midiático do então candidato Beto Rosado.

O pleno do TRE não entendeu assim.

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sábado - 28/02/2015 - 13:23h
Simples assim

Rosalba Ciarlini segue, continua e se mantém inelegível

Rosalba: inelegível. Só isso. (Foto: Sérgio Lima/Folha Press)

O Blog Carlos Santos publicou numa série de matérias entre a noite do dia 23 (segunda-feira) e madrugada do dia 24 (terça-feira), postagens sobre decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que apontavam manutenção da inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). De lá para cá, a Web foi inundada de noticiário com informação inversa.

No caso, há um misto de desinformação e má-fé gerado por dois grupos de propagadores: uns, inocentes úteis ou úteis nada inocentes; outros, mal-intencionados mesmos.

A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura do TSE é clarísima, sem qualquer rodeio: Rosalba segue, continua e se mantém inelegível.

A ministra julgou o Recurso Especial (RESPE) 31460, que deriva da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relativa à promessa de um poço para abastecimento de água na comunidade Terra Nossa, zona rural de Mossoró.

Veja AQUI matéria do Blog, em que é dissecada a decisão da ministra e AQUI.

Maria Thereza reconheceu a prática de abuso do poder, por parte da governadora, na campanha eleitoral de 2012. Uma das condenações foi a inelegibilidade pelo período de oito anos.

Na mesma decisão, os únicos benefícios jurídicos que são concedidos à Rosalba, perderam o objeto.

Reformou o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia cassado o seu diploma de governador e a afastado do cargo. Ou seja, na prática, essa decisão não traz benefício algum para Rosalba.

Por quê?

Porque ela já concluiu o mandato.

Em síntese, é isso o que foi proferido pela ministra. Basta ler sua decisão. Só isso.

Quem não entender a linguagem jurídica, peça a orientação de especialistas. Dirão o que este Blog já postou e reitera agora.

Simples assim.

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quarta-feira - 17/12/2014 - 06:52h
No Diário Oficial da União

Dilma Rousseff nomeia Gustavo Smith como novo juiz do TRE

O advogado Luís Gustavo Alves Smith vai cumprir mandato de dois anos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Smith: retorno (Foto: TRE)

Seu nome foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT), a quem cabe a prerrogativa, para compor essa corte.

Ele concorria em lista tríplice com mais dois advogados, Carlo Virgílio e Marcos Lanuce.

Substituirá justamente Carlo Virgílio, que concluiu mandato de dois anos no TRE em outubro passado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, art. 120, § 1º, incisoIII, e art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.028372/2014-16 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR LUIS GUSTAVO ALVES SMITH, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no cargo de Juiz Titular, em vaga decorrente do término do primeiro mandato de Carlo Virgílio Fernandes de Paiva. Brasília, 16 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

O próprio Smith tivera no TRE, como membro suplente, com mandato concluído em julho deste ano.

A lista foi aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em acórdão proferido no dia 26 de agosto de 2014.

Posteriormente, os nomes foram enviados à Presidência da República, para fins de nomeação de “Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – classe jurista”.

A nomeação consta no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, página 2 (AQUI).

Nota do Blog – Parabéns ao doutor Gustavo Smith.

Boa sorte na nova jornada no TRE.

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domingo - 14/12/2014 - 09:26h
TRE

Convites para diplomação provocam insatisfação

A diplomação dos eleitos e suplentes, nas eleições deste ano  no Rio Grande do Norte, provoca uma insatisfação comum: o quantitativo de convite para familiares, amigos e correligionários.

Apenas dez convites por diplomados.

Vale lembrar que o evento é um ato de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Está marcado para o próximo dia 18, quinta-feira, no Centro de Convenções de Natal.

Começará às 17h.

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sábado - 13/12/2014 - 20:09h
Lengalenga que segue

Justiça muda, de novo, prefeito de Baraúna

Do Jornal de Fato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta sexta-feira, 12, por cassar o registro de candidatura de Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) e de Edson Pereira Barbosa (PV), que estão respectivamente por força de liminar nos cargos de prefeita e vice do município de Baraúna.

Esta decisão foi tomada numa ação movida pela coligação liderada pelo prefeito eleito e cassado três vezes Isoares Martins, pedindo que a Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral determinasse que não fosse concedido o registro de Luciana e Edson.

Na época, os advogados de Isoares Martins (PR) alegaram vários crimes eleitorais praticados pela coligação liderada por Antônia Luciana. Estas acusações terminaram se configurando e Antônia Luciana e seu vice Edson Barbosa terminaram cassados em três processos.

Isoares, cassado três vezes, foi afastado do cargo, e, como não havia sido eleito com mais de 50% dos votos, terminou assumindo Antônia Luciana, que ficou em segundo lugar. Quando Luciana terminou também cassada, assumiu o presidente da Câmara Tertulo Alves (PMN).

Isoares Martins recorreu das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não julgou nenhum e já faz mais de ano que os processos estão lá. Estranhamente, Antônia Luciana, que foi condenada em 4 processos, recorreu e teve 3 liminares rapidamente do TSE.

Transitado em julgado

Nesta sexta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu por julgar o pedido para não expedir o diploma de Luciana Oliveira, tendo sido condenada por todos os juízes do tribunal. Também foi decidido na mesma ocasião pelo afastamento imediato ou quando transitado em julgado.

Por 4 votos a 1, decidiram por afastar de imediato. Entretanto, este afastar de imediato, conforme o advogado Marcos Lanuce, não é assim tão imediato. Primeiro a decisão precisa ser publicada e depois aguardar um prazo de 2 dias para que Antônia Luciana recorra da decisão, caso assim deseje.

Numa reunião seguinte do Tribunal, as petições de Antônia Luciana (embargos) serão analisados e os juízes decidem em definitivo por afastar ou não. Só que não existe mais tempo para que estes julgamentos aconteça em 2014. O TRE entra em recessa na próxima terça-feira.

Ou seja, Antônia Luciana teve seu registro cassado, mas só vai deixar o poder no próximo ano, quando a Justiça Eleitoral retornar o recesso. Caso fosse afastada nesta sexta-feira, 12, ou na próxima semana, quem assumiria a Prefeitura novamente seria o presidente da Câmara Tertulo Alves.

Entretanto, como a publicação da condenação da prefeita cassada novamente ficou para 2015, quem deve assumir quando ela for afastada é o vereador David, que foi eleito semana passada presidente da Câmara para o biênio 2015/2016.

Nota do Blog – Se não me falha a memória, essa deverá ser a 16ª modificação na titularidade da Prefeitura de Baraúna, em menos de dois anos.

Francamente!

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domingo - 07/12/2014 - 07:51h
Zenaide Maia

TRE quebra sigilo fiscal e bancário de deputada eleita

Por Ciro Marques (O Jornal de Hoje)

Zenaide: contas que não batem (Foto: O Jornal de Hoje)

Ao que parece, é algo de família.

Depois que o ainda deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, passou o atual mandato respondendo a uma denúncia de caixa 2 em sua campanha, agora, a irmã dele, a deputada federal eleita, Zenaide Maia, também do PR, está sendo investigada pela mesma irregularidade.

O indício neste caso é tão forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser apurado de maneira mais completa.

Verlano Medeiros

“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo bancário da deputada federal eleita.

Determina a quebra de sigilo (publicada na edição deste sábado do Diário de Justiça Eletrônico), o juiz Verlano Medeiros pediu o envio de ofícil para a Receita Federal e os bancos (do Brasil, Caixa, Nordeste, Itaú, Bradesco e Santander) para, “no caso de constar entre seus clientes a citada candidata, informar o valor total, por conta, dos recursos financeiros movimentados entre junho a outubro de 2014, e entre o mesmo período do ano passado”.

Veja matéria completa AQUI.

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segunda-feira - 01/12/2014 - 06:02h
Eleições

TRE do RN disponibiliza o sistema Justifica para eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) informa que, desde o dia 26/11, estará disponível o sistema informatizado Justifica, desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, que possibilitará ao eleitor protocolar, por meio da rede mundial de computadores, a sua justificativa de ausência às urnas após a eleição, observando-se os prazos estabelecidos na Resolução nº 23.390/2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme disposto no Provimento nº 15, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que regulamenta a utilização do referido sistema, serão solicitados os seguintes dados do eleitor:

  • Número da inscrição eleitoral;
  • Nome do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Endereço de e-mail;
  • Telefone – informação facultativa;
  • Eleição a que se refere o requerimento;
  • Declaração, por escrito, do motivo de ausência às urnas;
  • Documentação que evidencie a justificativa, a ser digitalizada e anexada no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema

Registrado o requerimento no sistema, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhamento. Após análise dos dados e da documentação exigida, o eleitor receberá, automaticamente, a decisão da Autoridade Judiciária registrada no sistema.

De acordo com o calendário eleitoral, os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2014 têm até o dia 4 de dezembro de 2014 para apresentar suas justificativas. Já o prazo limite para justificar as ausências às urnas relativas ao 2º turno é 26 de dezembro de 2014.

O sistema Justifica está disponível na página internet do TRE/RN (www.tre-rn.jus.br) no menu Eleitor – Justificativa Eleitoral, podendo também ser acessado diretamente a partir do link

Clique aqui: //www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-justificativa-eleitoral-via-internet

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segunda-feira - 24/11/2014 - 16:54h
Herbert Mota

Advogado mossoroense vai compor o TRE do RN

Do Blog de Jota Belmont

O advogado mossoroense Herbert Mota foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para compor o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na condição de juiz eleitoral substituto.

Ele substituirá Nilo Ferreira Júnior que está concluindo o segundo mandato.

A posse será na sessão da próxima quinta-feira (26).

Nota do Blog Carlos Santos – Herbert já foi vereador em Mossoró no início dos anos 80, atuou na administração municipal mossoroense como auxiliar de governo e tem larga vivência na advocacia.

Sucesso, meu caro. Você merece e os jurisdicionados agradecem.

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quinta-feira - 30/10/2014 - 21:12h
Hoje

Governadora recebe presidente eleito do TRE do RN

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) recebeu, na manhã desta quinta-feira (30), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), Desembargador Virgílio Macedo Junior, e o assessor jurídico da presidência, Arnaud Flor.

Rosalba recebeu presidente e assessor no dia de hoje (Foto: Elisa Elsie)

O objetivo do encontro foi agradecer a parceria do Governo do Estado com o TRE/RN para a realização das eleições 2014 no Rio Grande do Norte. “Nosso intuito é agradecer a colaboração e o apoio dado a todos nós da justiça eleitoral para realização das ações referentes ao pleito”, disse o Desembargador.

O desembargador entregou a Governadora um mapa eleitoral com dados sobre a votação do último domingo. E também aproveitou a ocasião para convidar a Chefe do Executivo para a diplomação dos eleitos, que acontece no dia 18 de dezembro, às 17h, no Centro de Convenções de Natal.

Interação

“Essa interação e colaboração entre as instituições é essencial, agradeço pelo reconhecimento e também o convite para participar de um momento tão importante como a diplomação, farei o possível para estar presente”, declarou a Governadora.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.

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sábado - 25/10/2014 - 19:01h
Direito de resposta

Robinson ganha tempo em programa de Henrique

A propaganda eleitoral gratuita no segundo turno eleitoral teve sequência neste sábado (25) com inserções no rádio. No Rio Grande do Norte, o candidato a governo Robinson Faria (PSD) ganhou mais um direito de resposta veiculado no programa do adversário Henrique Alves (PMDB), com tempo de 1 minuto e 55 segundos.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, as afirmações da propaganda da coligação União pela Mudança, do Henrique Alves (PMDB) são “inverídicas, difamatória e injuriosas”. O argumento é que a propaganda usa inverdade e tenta induzir o eleitor ao erro quando relaciona um suposto beneficiamento do candidato Robinson ao programa federal Minha Casa, Minha Vida.

A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho é baseada no artigo nº 58 da Lei nº 9.504/97.

Com informações da Coligação Liderados pelo Povo.

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sexta-feira - 24/10/2014 - 20:01h
Hoje

Prefeito e vice perdem mandato por decisão do TRE

Por Aclecivam Soares (pelo Twitter)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) cassou nesta sexta-feira (24), o mandato do prefeito Sergio Cadó (PMDB), de Pedro Avelino.

Após a publicação do acórdão, o presidente da Câmara, vereador Gilmar Rodrigues (PR), “Gilmar Locutor”, deverá ser empossado no cargo.

A cassação atingiu também a vice-prefeita Marina Teodoro (PSB).

Cadó encabeçou a Coligação Juntos pelo Crescimento (PRB / PMDB / PR / PSB) nas eleições de 2014.

À decisão cabe recurso. Ela modificou sentença de primeiro grau, que tinha absolvido os sentenciados de hoje pelo pleno do TRE.

 

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sexta-feira - 24/10/2014 - 15:17h
TCM

Grupo de Comunicação anuncia maior cobertura eleitoral

A partir das 8h deste domingo (26), a TV Cabo Mossoró (TCM) Canal 10 e a Rádio 95FM iniciam a maior cobertura do 2º Turno das Eleições 2014 em todo o Rio Grande do Norte. Assim como ocorreu no dia 5 de outubro, data do 1º turno, serão mais de 12 horas de transmissão ao vivo no Canal 10, na 95FM e no Portal TCM (www.portaltcm.com.br).

Jornalistas Moisés Albuquerque e Carol Ribeiro são dois dos âncoras da programação especial (Foto: TCM)

Mais de 80 profissionais estarão em ação para levar ao telespectador e ao ouvinte da 95FM a mais completa cobertura jornalística do pleito.

Para este 2º turno, a TCM vai dar ainda mais agilidade à transmissão. Além da convergência de plataformas – com a interação entre os apresentadores e convidados nos estúdios do Canal 10 e da 95FM, o telespectador percorrerá os principais pontos da cidade com a equipe da Unidade Móvel do Canal 10.

Ao vivo

Serão links ao vivo durante toda a transmissão. Duas inserções por hora nos maiores colégios eleitorais, Ginásio Pedro Ciarlini e ainda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Onde estiver a notícia as equipes da TCM e 95FM vão estar”, garante a direção desse grupo de comunicação mossoroense.

Haverá ainda participações de correspondentes em Natal, Vale do Açu, Vale do Apodi, Pau dos Ferros e Currais Novos.

A cobertura contará com o apoio de entrevistas, reportagens especiais, participação de comentaristas, convidados e de nossos ouvintes e telespectadores.

A equipe vai apresentar aos ouvintes e telespectadores as primeiras impressões das urnas com a contagem voto a voto para o Governo do Estado e Presidência da República.

Com informações da Assessoria de Imprensa da TCM.

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quarta-feira - 22/10/2014 - 17:47h
Segundo turno

Liderados pelo Povo ganha mais espaço em programa de Alves

O programa eleitoral da Coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD) ganhou mais três direitos de resposta no programa eleitoral da Coligação União pela Mudança, do candidato Henrique Alves (PMDB).

Ao todo serão 6 minutos divididos no Rádio e na Televisão, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As decisões se referem a uma representação interposta pelo ex-coordenador estadual de Infraestrutura Hídrica, Lindolfo Vidal Neto e a outra pela própria Coligação Liderados pelo Povo.

O TRE entendeu que o programa eleitoral de Henrique Alves veiculou inverdades quando disse que Robinson Faria e Lindolfo Vidal, quando o primeiro era secretário de Recursos Hídricos e o segundo coordenador de Infraestrutura Hídrica, só perfuraram um poço, e que “tudo o que se sabe de Lindolfo é que se trata de um ex-bancário, que sequer dava expediente”.

O programa eleitoral de Henrique Alves foi punido também por alusão de forma pejorativa ao pai de Lindolfo – ex-deputado Luiz Antonio Vidal – como que “uma espécie de coronel do Agreste e mentor político de Robinson” e por dizer se referir a Lindolfo como “ex-bancário”. Lindolfo é engenheiro civil, com qualificações técnicas para o cargo e cumpria expediente na Secretaria.

Em cada decisão foi proibida a veiculação do tema em questão, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada divulgação.

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terça-feira - 21/10/2014 - 22:08h
Confronto no ar

Justiça decide a favor de Robinson, mas denúncia é reforçada

“As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo candidato do acordão, Henrique Alves (PMDB) foram criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson Faria (PSD)”. A notícia é passada pela Coligação Liderados pelo Povo.

Henrique e Robinson: choque e jogo pesado no final (Foto: montagem)

Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique Alves da Coligação União pela Mudança.

“Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.

Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”.

A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda mentirosa.

A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, destaca o juiz em sua sentença.

Na decisão, o juiz afirma a verdade dos fatos sobre a responsabilidade no pagamento das taxas de condomínio. “Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, o representante fez juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, o Sr. Robinson Faria, e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo extrajudicial foi celebrado. Os documentos acostados desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”.

Depois, o juiz Cícero Martins conclui a decisão afirmando “O Tribunal Superior Eleitoral, em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas. Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem tal desrespeito.

O outro lado

A Coligação União pela Mudança insiste na tese de que o candidato Robinson Faria mentiu em sua declaração de bens. Veja abaixo, versão que bate de frente com à apresentada pela Liderados pelo Povo.

O candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, omitiu da declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral a existência de 69 apartamentos no seu patrimônio. Os apartamentos, construídos para serem comercializados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, fazem parte do Residencial Jangadas, no qual o vice-governador tem 98 apartamentos. No entanto, declarou apenas 29 imóveis.>

As informações foram veiculadas no programa eleitoral da noite desta terça-feira (21). A declaração de bens é uma exigência da Lei Eleitoral no momento do registro da candidatura, segundo o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997. Fornecer dados inverídicos à Justiça Eleitoral pode ocasionar sanções nas áreas penal e fiscal.

Os entrevistados pelo programa eleitoral demonstraram estar indignados com a omissão. “Estarrecedor, indignante, revoltante. É algo que realmente nos indigna”, disse o escritor João Batista de Farias. Já Aldemira Teixeira apontou que é inaceitável um candidato ao Governo do Estado omitir dados. “Ele deveria realmente ter declarado os bens que possui, sem omissão”, reclamou.

O estudante Pedro Rubens lamentou a falta de transparência do candidato do PSD ao Governo do Estado. “É triste, né? Um candidato ao Governo não mostrar os próprios bens ao povo. Isso mostra que não é um candidato transparente”, afirmou. João Maria Lopes questionou a postura de Robinson Faria. “Se ele está fazendo isso enquanto candidato sem ser governador, imagine se for governador”, comparou.

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quinta-feira - 16/10/2014 - 20:14h
Segundo turno

União pela Mudança ganha tempo em programa de Robinson

A Coligação União Pela Mudança ganhou dois minutos de direito de resposta no programa do candidato do PSD, Robinson Faria, por informações veiculadas no seu programa de TV acerca da atuação do ex-deputado Elias Fernandes na diretoria do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca. Um minuto será exercido por Henrique Alves e o outro pelo ex-deputado estadual Elias Fernandes (PMDB).

O juiz Cícero Martins de Macedo disse na decisão que Henrique Alves e Elias Fernandes “lograram êxito, a meu sentir, em comprovar a inverdade das informações divulgadas na propaganda impugnada, de modo que entendo fazerem jus ao direito de resposta”.

“Constam nos autos documentos oriundos do TCU que informam não ter havido irregularidades nas obras da Barragem de Congonhas. Percebe-se que as afirmações contidas na propaganda impugnada carecem de substrato verídico”, complementa o magistrado.

O direito de resposta será exercido na propaganda noturna. Além dos dois minutos concedidos, o juiz ainda determinou multa de R$ 10 mil em caso de nova reprodução da propaganda impugnada pela Justiça.

Com informações da Coligação União pela Mudança.

 

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domingo - 05/10/2014 - 17:04h
Eleições no RN

TRE prevê que apuração será concluída às 23 horas

O  Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da Assessoria de Comunicação, informa a apuração de 100% das urnas de 167 municípios do Rio Grande do Norte está previsto para as 23h deste domingo.

A estimativa anterior era de que a apuração fosse concluída às 21h.

As duas horas suplementares, segundo informações preliminares se devem principalmente aos problemas apresentados na votação biométrica que geraram demora e longas filas nas secções  eleitorais de todo os estado.

O TRE registrou 77 ocorrências e 53 substituições de urnas que apresentaram problemas devido a falhas no sistema biométrico. No município de Santo Antônio foi utilizada uma urna manual para substituir  a votação eletrônica.

Acompanhe informações de forma mais ágil em nosso Twitter (AQUI).

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