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segunda-feira - 14/11/2016 - 17:34h
Assembleia Legislativa

Tratada por ‘fantasma’, Hilneth questiona atuação do MP

Do Blog do FM

Acusada de ser “funcionária fantasma” (veja AQUI) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a jornalista Hilneth Correia rompe o silêncio. Em entrevista ao Blog do FM, ela disse não aceitar ser taxada de funcionária fantasma, uma vez que exercia as suas atividades profissionais de assessora de imprensa, mesmo sem estar, rotineiramente, presente na sede do Legislativo potiguar.

Hilneth pondera sobre as peculiaridades do seu trabalho e rechaça pecha de "fantasma" (Foto: cedida)

Para Hilneth, os avanços da tecnologia de informação permitem que o profissional de imprensa possa atuar fisicamente distante de seus locais de trabalho e desenvolver suas atividades, sem prejuízo da qualidade do serviço desenvolvido.

Em sua defesa, Hilneth Correia destaca que o benefício da dispensa de ponto fica a critério de cada empregador, não se constituindo, portanto, uma ilegalidade o exercício de um trabalho profissional à distancia.  Segundo ela, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte reconhece que o administrador público pode dispensar determinado servidor de “bater” ponto.

Ofício

Como prova, ela exibe o ofício nº 239/2015, do próprio Ministério Público, que diz que “cabe à administração da Procuradoria Geral de Justiça avaliar e decidir sobre a conveniência e oportunidade de dispensar servidores específicos, em razão das peculiaridades pessoais ou atinentes ao cargo ou função que exerçam, do registro de ponto”.

Para Hilneth, o MP/RN usa de critérios diferentes para avaliar a forma de trabalho de seus servidores e dos servidores dos outros órgãos. “Trata-se de um caso típico de um peso e duas medidas, pois o MP me acusa de receber sem trabalhar, mas dispensa de ponto uma servidora de seus quadros. Ou seja, o Ministério Público, pelo jeito, pode tudo, mas a Assembléia Legislativa não pode”, assinala.

Ofício do Ministério Público dá outra conotação e flexibilização à atividade (Foto: Reprodução)

No mesmo ofício, destaca Hilneth, o procurador Reinaldo Reis, argumenta que para exercer o cargo de diretor de comunicação com boa desenvoltura, já que demanda constantes contatos e compromissos externos, o ponto deve ser flexibilizado. “O Procurador tem toda razão, porque é justamente assim que ocorre na função de jornalista, uma atividade profissional que demanda muitos compromissos externos”, argumenta.

Ela diz ainda que o Ministério Público atua no sentido de prejudicar  a imagem das pessoas.

“Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.

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Categoria(s): Administração Pública / Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Fica decretada a criação do funcionário fantasma.
    Revogam-se as disposições em contrário.
    CHICO PERALTA
    Zé Buchudinho
    Zé Ruela
    //////////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.
    CADÊ AS BLUSAS QUE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ PROMETEU ENTREFAR AOS ESTUDANTES?

  2. François Silvestre diz:

    Ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, salvando as louváveis exceções do seu quadro, só cabe um procedimento respeitável. Rever-se e autocriticar-se. Caso contrário vai entrar para a história de si mesmo com a lástima de uma casta, movida por complexo de inferioridade a querer ser Poder, acima dos Poderes, lambuzado de privilégios. Caríssimo ao bolso do povo. Cujo custo está muito acima do que recupera em perdas do mesmo erário, nas inúmeras e inúteis ações movidas.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Mestre François Silvestre
      Publiquei no Blog COMBATE À CORRUPÇÃO a matéria:
      PORQUE CAI TANTO O ÍNDICE DE CONFIANÇA DO BRASILEIRO NA JUSTIÇA.
      Ficarei muito honrado com uma visita sua ao COMBATE À CORRUPÇÃO, que começou ontem e já conta com mais de 400 acessos. Infelizmente não consigo divulgar o blog na mídia. O único espaço que disponho é este que o Carlos Santos tão gentilmente me cede.
      Se ler e gostar, por favor, divulgue o COMBATE À CORRUPÇÃO.
      //////
      NINGUÉM SE SURPREENDA SE OS RECURSOS SAL GROSSO FOREM JULGADOS EM NOVEMBRO.

  3. João Claudio diz:

    A CASA CAIU! O PAU DA BARRACA VEIO AO CHÃO.

    Olha a fantasmai ai geeeeeeeeeeente!!!

    – ”By” Buuuuuuuuuuu! ”Fashion” Buuuuuuuuuuuu! ”In” Buuuuuuuuuuuuuuu! ”Niver” Buuuuuuuuuuuu! ”Xereta” Buuuuuuuuu! ”Look” Bummmmmm! ”Frescurytes” Buuuuuuuuuu!

    É só devolver as 500 mil ”pilas” que recebeu sem trabalhar, e tá tudo resolvido. Mais simples, IM-PO-SSÍ-VEL.

    Ah, há dinheiro meu nessas 500 mil ”pilas”, e eu quero a devolução o mais rápido possível, haja vista que, o aluguel de um colégio em Mossoró está atrasado, e tem que ser pago. Sem contar que está faltando dinheiro para a saúde, parava segurança, etc.

    Agora, a metida a rica kkkkkkkk fazer rolé pelos quatro cantos do mundo e gozar com o meu dinheiro e com o dinheiro de milhões de potiguares, e ainda dá gargalhadas da caras dos trouxas, é que não dá. Né, bonitona???

    Deixe as outras coisas para…NA HORA H, E DEVOLVA A GRANA JÁ!!!

    By João Claudio.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  4. Marcos Pinto. diz:

    Nem ela justifica o injustificável, nem ao MP/RN assiste razão quanto ao pedido da tutela jurisdicional. O MP/RN claudicou em cobrar o cumprimento de um dispositivo legal que deixou de exigir em seu próprio âmbito de atuação. Tudo isso configura o famoso PACTO DA MEDIOCRIDADE – Eu finjo que cobro a aplicação da lei e você finge que está exercendo o oficio a contento, e que o mesmo faz jus aos dividendos auferidos em forma de remuneração profissional mensal. Chega de tanta hipocrisia e desfaçatez. Todo esse processo desencadeia um terrível quadro de ceticismo popular em relação aos agentes da Lei, e com o próprio Judiciário. Uma lástima, pois.

  5. Inácio Augusto de Almeida diz:

    No mesmo ofício poderia ter mostrado a sua produtividade.
    Mas isto não fez.
    Aguardemos que faça.
    O RN completamente falido, sem condições sequer de pagar em dia o salário dos funcionários e o Legislativo e o Judiciário nadando em dinheiro por conta dos repasses que são feitos por força de lei.
    Passa do tempo de se revisar o percentual destes repasses.
    É tanto dinheiro repassado a estes poderes que um EMPRESTA dinheiro ao Executivo e o outro mantém funcionários regiamente pagos que são dispensados do ponto e de apresentar produtividade.
    Muita coisa precisa mudar neste Brasil. A começar por responsabilizar quem mantém em folha de pagamento funcionário que não pisa no emprego e nem apresenta o que faz para justificar o salário recebido.
    Encerro com uma pergunta: É SOMENTE ESTA JORNALISTA QUE RECEBE SEM PISAR NO EMPREGO?
    O povo? O povo que pague mais e mais impostos.
    /////
    NINGUÉM SE SURPREENDA SE OS RECURSOS SAL GROSSO FOREM JULGADOS EM NOVEMBRO.
    ACESSEM O BLOG COMBATE À CORRUPÇÃO. MARACUTAIA ACONTECEU O COMBATE À CORRUPÇÃO PUBLICA.

  6. Francy Granjeiro diz:

    Quem com ferro fere, com ferro será ferido. A casa caiu nas suas próprias palavras.
    Hilneth Correia destaca que o benefício da dispensa de ponto fica a critério de cada empregador, não se constituindo, portanto, uma ilegalidade o exercício de um trabalho profissional à distancia. Segundo ela, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte reconhece que o administrador público pode dispensar determinado servidor de “bater” ponto.

  7. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Ora pois… Se a DOUTORA HILNETE CORREIA de há muito serve de capacho subservientemente como porta voz e propagadora da mentalidade medieval e escravocrata afeta aos capitães hereditários historicamente entronizados no poder – vide as oligarquias maia, alves, melo, rego, bezerra e outras – por qual razão haveria de ser questionada….!!!???

    Não esqueçamos…a Douta Jornalista HILNETE CORREIA, é jornalista e colonista social a trabalhar décadas em favor do PIG, portnato é JORNAILISTA e nao uma terrorista em favor do PARTIDO DOS TRABALHADORES, e, portanto, merece todas as vênias, ressalvas e presunções de inocências…!!!

    Muito ao contrário, fosse vinculada direta e (ou) indiretamente ao partido dos trabalhadores , claro, já estaria em cana e, muito provavelmente condenada por crime hediondo à decadas de cadeia em regime fechado…!!!

    Mais ainda, estaria sob o sígno da manifesta seletividade a acorrentar corações e mentes sob o sígno do Jus Puniende Lavajatense a destruir reputações nas MANCHETES DO GLOGO – FANTÁSTICO, ESTADO DE SÃO PAULO, FOLHA RÁDIO JOVEM PAN E TANTO OUTROS PARTÍCIPES DO PIG E JORNALÕES DO SUL DO PAÍS.

    O mais são diversionismos retóricos à serviço da casa grande….!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRADE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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