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terça-feira - 31/07/2007 - 08:10h

TSE nega liminar em favor do prefeito de Tibau

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, negou liminar ao prefeito de Tibau (RN), Francisco Nilo Nolasco (DEM).

Por meio de Medida Cautelar, Nilo pretendia suspender o andamento de ação de impugnação de mandato eletivo, em curso no juízo de primeiro grau. O prefeito questiona, na cautelar, uma decisão relativa a uma prova testemunhal.

Ao recurso contra essa decisão, pretendia obter efeito suspensivo.

De acordo com a chapa adversária, liderada por Maria Madalena Neta (PSB) – que obteve 1.085 (42,3%) votos na disputa eleitoral – autora da ação de impugnação do mandato, o candidato vencedor teria praticado crime de compra de votos.

Argumenta que ocorrera por meio da oferta de consultas médicas e distribuição de cestas básicas.

Saiba mais (clique aqui).

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Comentários

  1. Togo Ferrario diz:

    O mais incrível de toda essa “administração” na prefeitura de Tibau Carlos, é o Ministério Público não ter coseguido derrubar a cobrança da CIP, que é cobrada somente para os proprietários de residências naquela cidade-praia, que não são moradores nativos, ou seja, mais de 90%, percentual este me informado por funcionários da própria prefeitura, em 2005. Existe um processo no MP contra esta cobrança, impetrado pelo advogado Dr. José Maria Alves e eu, desde junho/06, e sentenciado em 1ª instância, a nosso favor, em 18/10/2006 pela Exmª Juíza Drª GUILLIANA SILVEIRA DE SOUZA LIMA. A PMT tomou ciência em 24/10/06, entrou com um agravo em 23/11/06. Detalhe: Na sentença, A Drª Guilliana Silveira, dentre outras, assim se expressou: “Parágrafo 3º Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias”. Observe-se que, no período de 24/10 (data da ciência) e 23/11 (data da entrada do agravo), passaram-se exatos 30 (trinta) dias. Acabo de tomar conhecimento de que a Drª Kátia Maria Maia de Oliveira é a atual promotora do MP em Areia Branca, comarca onde tramita o processo.

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