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terça-feira - 29/04/2008 - 23:12h

Vereadores do Apodi provam perseguição e garantem mandato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente nesta terça (29), a representação 2706/2007, interposta pelo Diretório Municipal do PMDB de Apodi contra os vereadores Tibúrcio Marinho da Costa e Antônio de Souza Maia Júnior.

O julgamento foi iniciado na quinta (24), quando o relator, juiz Jarbas Bezerra (em sua última sessão na Corte) e a juíza Soledade Fernandes, votaram pela improcedência do pedido. Entenderam que os políticos foram alvo de grave discriminação por parte da família Pinto, que dirige aquela agremiação partidária em Apodi.

Em seu voto-vista, lido nesta terça, o juiz Fernando Pimenta lembrou que a negação da legenda para a disputa nas eleições deste ano foi um forte fator no sentido do entendimento pela improcedência do pedido de decretação da perda do mandato eletivo de Tibúrcio e Antônio.

O voto divergente foi do juiz Fábio Hollanda, que compreende que o fato de uma família dominar os destinos de um partido é prática corriqueira no país e citou vários exemplos. “Não há prova concreta desta discriminação e o ônus da prova é dos representados”, destacou Hollanda.

O desembargador Expedito Ferreira de Souza, corregedor regional eleitoral, lembrou que vários membros da família Pinto compõem a direção do PMDB em Apodi. A partir desse aspecto, ele votou pela improcedência da representação.

Ao final, foram 5 votos a 1 contra a perda dos mandatos eletivos dos dois parlamentares apodienses.

As comemorações pela manutenção do mandato começaram ainda hoje em Natal, sendo esticadas para Apodi.

* Com informações do TRE

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