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terça-feira - 06/09/2016 - 15:50h
Hoje

Justiça garante candidaturas de Rosalba e vice à Prefeitura

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 34ª Zona Eleitoral  (sede em Mossoró), deferiu pedido de registro da chapa à Prefeitura Municipal de Mossoró, da Coligação Força do Povo. A ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e a odontóloga Nayara Gadelha (PP) estão habilitadas ao pleito.

O despacho do judicante já tinha sido precedido de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Ítalo Moreira (veja AQUI), no final de semana.

Rosalba foi sitiada por demandas de duas coligações adversárias no mês passado (Foto: Carlos Costa)

Provocaram a Justiça com impugnação, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato à reeleição Francisco José Júnior-PSD, o “Francisco”) e Unidos por Uma Mossoró Melhor (do candidato a prefeito Tião Couto-PSDB).

Após analisar os argumentos das partes e o próprio parecer do MPE, Cláudio Mendes Júnior entendeu que não cabia a pretensão de ambas coligações adversárias, de alijarem a chapa do embate eleitoral:

“(…) Julgo IMPROCEDENTES as impugnações formuladas contra a candidata a prefeita ROSALBA CIARLINI ROSADO e, consequentemente, DEFIRO o pedido de registro da chapa formada por ROSALBA CIARLINI ROSADO e NAYARA GADELHA DE OLIVEIRA, respectivamente candidatas a prefeita e vice-prefeita pelo município de Mossoró, pela Coligação Força do Povo, o que faço em consonância com o parecer formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e pelas razões de fato e de direito elencadas acima”, afirmou ao final do seu despacho.

As impugnações tinham sido protocolizadas no dia 22 do mês passado (veja AQUI).

Uma das demandas se referia a processo relativo à Rosalba, que tratava de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró, em que ela tivera decisões em primeiro e segundo grau contra si, mas sem implicação em seus direitos políticos, como mostra o boxe abaixo:

Rosalba teve confirmação em segundo grau de decisão desfavorável em primeiro, mas que não implicaria em perda de direitos político-eleitorais, como pretendido pelas coligações. Assim foram resumidas as sanções contra ela no TJRN: “(…) Pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”. Veja mais detalhes AQUI.

Também foi exumada decisão que remonta às eleições municipais de 2012, que envolveu a então governadora Rosalba Ciarlini na campanha da candidata que apoiava, a então vereadora Cláudia Regina (DEM). No acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI em dezembro do ano passado, Rosalba livrou-se da inelegibilidade.

Veja AQUI na íntegra o despacho de hoje do juiz Cláudio Mendes Júnior, em que é feita toda a narrativa do caso em linguagem acessível sobre o arrazoado das partes, posição do MPE e o entendimento do julgador .

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Categoria(s): Eleições 2016 / Política

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    Brindo isso com você, Jornalista Carlos Santos, mesmo sem saber quem é seu candidato diante dessa postura tão íntegra que não deixa transparecer inclinações. Opina, sim, sobre bons e maus atos , até para nos esclarecer. Chegando a Rosa, poderei pleitear em Caps Lock.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Naide, boa noite.

      Em toda campanha eu sempre noticio quem são meus candidatos.

      Faço isso há mais de 20 anos, por onde passo e posso ter essa liberdade em espaço próprio.

      Assim o farei, novamente.

      “Nosso Blog” é aberto e cada um manifeste suas p referências, vontades, críticas etc. Só espero que ninguém o faça baixando o nível, agredindo candidatos ou quem pensa diferente.

      Abração.

  2. Marcos Pinto. diz:

    A Justiça eleitoral mossoroense segue o mesmo desiderato do STF. Eivada de mistérios e interrogações. Aja e haja ceticismo popular.

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