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sexta-feira - 02/06/2017 - 10:00h
O outro lado

A mentira oficial do marajanato

Por François Silvestre

A televisão platinada denuncia hoje a impunidade oficializada, com crimes sem apuração e sem instauração de inquéritos. Quem é responsável pela instauração dos inquéritos? O Ministério Público. Isso mesmo.

É o responsável direto pela impunidade. E foi ele mesmo quem arvorou-se dessa incumbência. Lembra da PEC-37? Se não, vou lembrá-lo. Essa “peque” dividia com a Polícia Judiciária a competência dos inquéritos.

O MP não concordou e fez uma campanha caríssima, de repercussão nacional, dizendo que a “peque” era a consolidação da impunidade.

O MP ganhou, ficando com ele a iniciativa privativa dos inquéritos. E a população perdeu. Paga salários e vantagens de marajás a Procuradores e Promotores para quê? Para que eles cuidem exclusivamente dos crimes de colarinho branco, relegando à impunidade os crimes contra a vida.

Põem-se corruptos na cadeia e deixam na rua assassinos e assaltantes, matando gente como se matam ratos. Punição contra homicídios não produz holofotes.

A luminosidade midiática só alcança os “operadores” das “operações”, com direito ao ridículo espetáculo das entrevistas coletivas.

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Categoria(s): Artigo / Política

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    Grande, François Silvestre. Vou-me atar ao estrelato. Caberia a essas pessoas, a discrição. Tantos falam e pelejam por um lugar na telinha. Outro dia, vi, em algum lugar da internet, a foto de pessoa amiga com alguém ao lado. Quem seria ? me perguntei…”who”? brinco comigo. Estou desatualizada. Adiante, mais um conhecido posta uma foto ao lado de “who”. Fiquei avaliando o resultado de meu afastamento. Não sabia quem era a “persona” tão grata. Mais tarde, vi “who” na TV. Era membro do MP. Horas depois, ouvi a fala de “who”…voz meio fraca que, com certeza, não determinava o seu saber. Afinal, proeminência tinha haja vista a frequência nos meios de comunicação.
    Gostaria de ver bandidos presos, os de colarinho e os sem colarinho…e que “who” e seus eminentes colegas fossem mais recatados.

  2. João Claudio diz:

    Está aberta a temporada….

    ”…câmera em mim, câmera em mim, câmera em mim…”

  3. Amorim diz:

    Boa tarde Sr. François Silvestre, não existe pessoa mais anti petista do que eu. ( posso está enganado, mas parece que vc é militante do PT)
    – Mas se não acontecer nada ao Sr. Vampiro e CIA, que acorda cantando “daqui não sai daqui ninguém me tira”, embora fud……..do o brasil, afirmo sem medo de ser infeliz: SÓ POR VINGANÇA, SÓ POR REVOLTA, SÓ DE MALDADE EU VOTAREI DE CABO A RABO NOS CANDIDATOS DO PT!
    Que Deus abençoes o Brasil!

  4. Carlos André diz:

    O desmantelo no país é tão grande que tira de nós a indignação e poem no lugar a resignação.

    Hoje me sinto como um no meio do “gado”, aguardando na fila do abate, com o semblante bovino de quem te a certeza de que um dia chegará sua vez.

    Fiz uma força muito grande para redigir essas palavras pois sei que de nada valem.

  5. Carlos André diz:

    Discurso, só o ensaiado!
    Revolta, só a remunerada!
    Esperança, de que tudo passa inclusive, EU!
    Justiça, a divina, mas Deus não tem culpa de nossas próprias escolhas!
    Certeza, a de que se não trabalhar duro não levarei nada para os meus “mastigarem”!

  6. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “O MP ganhou, ficando com ele a iniciativa privativa dos inquéritos. E a população perdeu. Paga salários e vantagens de marajás a Procuradores e Promotores para quê? Para que eles cuidem exclusivamente dos crimes de colarinho branco, relegando à impunidade os crimes contra a vida.”
    CUIDEM DO QUÊ? DOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO?
    Há quantos anos em Mossoró eu DENUNCIO a não entrega do UNIFORME ESCOLAR, MATERIAL ESCOLAR, falta de MERENDA ESCOLAR, que quando servida é quase sempre duas bolachas mofadas e um copo de refresco feito com aromatizante?
    Há quantos anos eu denuncio a falta de MEDICAMENTOS de uso contínuo e de distribuição gratuita?
    Qual o ser vivente que em Mossoró desconhece que o UNIFORME ESCOLAR e o MATERIAL ESCOLAR não foram entregues e exigem que as crianças compareçam devidamente uniformizadas para caso chegue uma fiscalização veja todos os alunos devidamente fardados?
    Qual o ser vivente que em Mossoró desconhece que a MERENDA ESCOLAR falta com frequência e quando servida é totalmente diferente da que consta no cardápio que é enviado ao MEC?
    Qual o ser vivente em Mossoró que desconhece que falta INSULINA e outros medicamentos, como Losartana, Metformina, Besilato de Alodipino e outros?
    Mandei denúncia à OUVIDORIA GERAL DO SUS e leiam a resposta que a SECRETARIA DE SAÚDE DE MOSSORÓ para justificar a minha demanda:
    “POR OPORTUNO, INFORMAMOS QUE A SEGUINTE RESPOSTA FOI FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORO A ESTE DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA: “EM RELAÇÃO AS DEMANDAS 2221832 E 2221837, INFORMO QUE O MEDICAMENTO AAS NÃO É DISPENSADO NAS UPAS E SIM NAS UBS E NÃO ENCONTRA-SE EM FALTA, O FORNECIMENTO ESTÁ REGULARIZADO. ATENCIOSAMENTE, ROSEANNY LIMA COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ”.
    A Secretaria de Saúde informou ao SUS que não faltava AAS, mas não afirmou que INSULINA e os outros medicamentos não faltavam. Simplesmente ignorou o restante da denuncia. E ignorou porque não podia responder. INSULINA CONTINUA FALTANDO ATÉ HOJE. Como até hoje faltam os outros medicamentos citados na comunicação que fiz à ouvidoria do SUS.
    Sabem que o SUS recebe por dia milhares de denúncias e que a leitura é feita de forma apressada. Daí usarem este jogo de palavras para MASCARAR a falta de medicamentos que não podem faltar.
    E O QUE FAZEM OS QUE CUIDAM DOS CRIMES DE COLARINHO BRANCO?
    O que eles fazem eu não sei. Sei que eles sabem que tudo o que eu relato é verdade. Sei que o povo nas emissoras de rádio chega até a chorar ao denunciarem o que eu denuncio neste blog e no Blog COMBATE À CORRUPÇÃO – //combatecorrupcao.blogspot.com.br/
    Na televisão sempre vejo um promotor pedindo para o povo denunciar.
    EU SOU POVO!
    ///
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS DEPOIS DA PASSAGEM DO COMETA HALLEY EM 2061?

  7. Decio Neves diz:

    O Articulista, deliberadamente, creio que não por desconhecimento, desfia inverdades cabeludas. Seus argumentos são inverídicos e levianos. A iniciativa de instaurar inquérito não é privativa do MP. A polícia pode instaurá-lo por Prisão em Flagrante, por Portaria e, só em terceira hipótese, atendendo a requisição do Ministério público. A polícia federal é livre para instalar quantos inquéritos quiser. A PEC 37 queria tão somente impedir o MP de requisitá-los à polícia. Já imaginou a polícia, nos moldes atuais, SEM ESTRUTURA DE CARREIRA, portanto REFÉM DA POLITICAGEM, investigando somente o que a seus dirigentes – nomeados pelo Poder Executivo— lhe conviesse?

  8. François Silvestre diz:

    Inverdade cabeluda foi a informação leviana de que a aprovação da PEC 37 seria a consolidação da impunidade. E que sua desaprovação a estancaria. Basta que se vejam os cartazes da campanha. Alguns ainda restam expostos, meio amarelados, em paredes de alguns fóruns. Daquele tempo para hoje a criminalidade quintuplicou e a impunidade decuplicou. Uma coisa é a esperteza de argumentos adjetivos. Outra é a realidade escancarada. Impunidade grassante e privilégios vergonhosos. Você não falou de salários e “vantagens” cavilosas. Ou nisso eu não menti? Mentira é dizer que PEC 37 queria impedir a requisição do inquérito pelo MP. O que ela previa era a prerrogativa de abertura do inquérito pelo delegado. O MP é o senhor da Ação penal, por definição constitucional. Com ou sem PEC. O que houve foi uma briga de vaidades, no estuário de confusões de prerrogativas. Mentira é receber auxílio-moradia sem morar na Comarca, morando em condomínio de milionários, a custa da miséria do povo que não tem direito à segurança nem punição aos criminosos que o molestam.

  9. François Silvestre diz:

    Segue abaixo o texto original da PEC 37-A/2011:
    “Acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a
    competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos
    Estados e do Distrito Federal.
    O Congresso Nacional decreta:
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
    do § 30, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
    ao texto constitucional:
    Art. 1° O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
    seguinte
    § 10:
    “Art. 144 ……………………………….
    § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4°
    deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados
    e do Distrito Federal, respectivamente.
    Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
    promulgação.”
    Confira a íntegra da emenda substitutiva apresentada pelo
    relator:
    “Acrescenta o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da
    Constituição Fe-deral e o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais
    Transitórias, para definir a competência para a investigação criminal.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
    do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
    texto constitucional:
    Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
    seguinte § 10:
    “Art. 144………………………………..
    § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º
    deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e
    do Distrito Federal, respectivamente, ressalvadas as competências próprias:
    I – das polícias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das
    assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
    Federal, nos termos dos arts. 51, IV, 52, XIII, 27, § 3º e 32, § 3º,
    respectivamente;
    II – das Comissões Parlamentares de Inquérito; e
    III – dos Tribunais e do Ministério Público, em relação aos seus
    membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.”
    Art. 2º O art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos
    seguintes §§ 6º e 7º:
    “Art. 129. ……………………………..
    § 6º É facultado ao Ministério Público complementar provas obtidas por
    órgãos não policiais, com atribuições investigatórias definidas em lei e
    derivadas desta Constituição, bem como na hipótese de infrações penais
    conexas apuradas em inquérito civil, em qualquer dos casos, desde que esteja
    provada a autoria.
    § 7º No exercício das funções institucionais dispostas nos incisos II e VI,
    o Ministério Público deverá atuar, em caráter subsidiário, na apuração das
    infrações penais conduzida pelo delegado de polícia, no âmbito do inquérito
    policial, ou pelo oficial das Forças Armadas, da polícia militar ou do corpo de
    bombeiros militar, no âmbito do inquérito policial militar, acerca de crime
    cometido no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, ou contra a
    Administração Pública, por agente político ou agente público, bem como
    aquele envolvendo organização criminosa, assim definida em lei.”
    Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do
    art. 98, com a seguinte redação:
    “Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais
    realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda
    Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129
    da Constituição Federal.”
    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
    publicação.”

  10. François Silvestre diz:

    Dados oficiais, não questionados: Noventa e sete (97%) por cento dos homicídios, no Brasil, dos últimos cinco anos, não tiveram inquéritos abertos. E dos três (3%) por cento dos inquéritos instaurados apenas quinze (15%) por cento chegaram a termo de julgamento, incluindo condenações e absolvições. Pergunto: Foi conveniência de algum poder sobre o MP ou simplesmente prevaricação? Foi dito que a PF “abre inquérito quando quiser”. Mostre um inquérito aberto pela PF sobre homicídio. Outra balela: “A polícia pode abrir inquérito por flagrante”. Mostre um flagrante de agências de bancos ou correios arrombadas. Mostre um flagrante de assaltos, assassinatos ou arrombamentos aí mesmo em Mossoró, nos últimos anos. Sabe a verdade nua e crua? Estamos entregues às baratas. E aos ratos. Matar gente, no Brasil, faz tempo que deixou de ser crime. Negar isso é ignorância ou defesa de privilégios indevidos.

  11. Paulo Barra Neto diz:

    Francois falou com propriedade e verdade. Pena que o assunto seja pouco divulgado.

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