Do Blog Território Livre (Laurita Arruda)
Publicado no site do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira:
Verificado que o réu CARLOS ROBERTO DO MONTE SENA mudou de residência sem comunicar a este juÃzo seu endereço atualizado (vide certidão de fl. 64v., vol. 25), não vislumbro qualquer óbice em determinar o prosseguimento do feito sem a sua presença, razão pela qual declaro a sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Intime-se a Defensora Pública atuante perante esta Vara Criminal para apresentar as alegações finais em favor da parte acima nominada.
A decisão assinada pela juÃza Emanuella Cristina Fernandes significa que o o senhor Sena pode ser preso a qualquer momento, vez que nenhum acusado pode sumir do mapa sem constituir advogado ou sem ter autorização judicial.
TERRITÓRIO LIVRE conta mais: O referido processo, de número 0007315-74.2005.8.20.001, diz respeito à Operação Ouro Negro – máfia de combustÃveis denunciada no então Governo Wilma de Faria (PSB). Já o acusado Roberto Sena foi casado com Ana Cristina, filha de dona Wilma.
A ex-governadora também investigada na Operação tem seu processo com trâmite à parte, no STJ, onde também se encontra a denúncia contra o filho, advogado Lauro Maia.
Na minha velha vitrola maluca o danado do Zé Buchudinho ataca de Bezerra da Silva:
Qual a música que Zé Buchudinho colocou?
Adivinhem…
Zé Ruela dança e ri.
Esta dupla apronta cada uma…
/////
A DESONESTIDADE É UM DEFEITO INERENTE A TODO IMBECIL.
Inácio Augusto de Almeida
Houve um equÃvoco no entendimento do blog Território Livre…
Na verdade, o que a juÃza decretou foi a revelia do acusado. Como encontra-se em local incerto e não sabido, o processo continua a correr, no entanto, o Código de Processo Penal garante um defensor aos ausentes (art. 261), ao contrário do processo civil, que na revelia, presume a veracidade dos fatos. O fato de não ser encontrado não é crime e não enseja prisão, a não ser, obviamente, se já houver um mandado de prisão.