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quinta-feira - 25/05/2017 - 13:20h
"Hat-Trick"

“Desempenho” de artilheiro

Com esse “desempenho” em denúncias de corrupção, o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) pedirá música ao “Fantástico” no próximo domingo.

É “Hat-Trick” (sequência de três gols, expressão inglesa).

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Categoria(s): Só Pra Contrariar

Comentários

  1. Chagas Nascimento diz:

    Esse também nasceu em berço de ouro?!

  2. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Mas, claro, meu Caro Chagas Nascimento…!!!

    Desde as capitânias Hereditárias que os ditos nascidos em berço de ouro, bem como os que tem poder e infuência, necessariamente são influenciados e induzidos à roubalhiera, cientes que de que jamais serão punidos.

    Observe a cena politica e empresarial do País de Mossoró, e veja, quem efetivamente, de fato é punido, se não os pretos, pobres e protistutas….!!!!

    Para tanto, não se pode , apenas e tão somente, culpar as Leis, sejam elas adjetivas e (ou) substantivas, mas, sobretudo, observar o teor e a integralidades das sentenças e decisões quando direcionadas aos exlcuídos de essa teia e desse emaramhados dito legal, e, aos não excluídos.

    Nesse sentido, há que se observar, o juiz, assim como qualquer ser humano, muito embora tenha obrigação profissional de ser minimamnte imparcial, não, deveras um ser neutro qaundo das suas anlises, no que muitas vezes leva a tomar decisão política quando do julgamento, no sentido de classe.

    A cultura da criminalização do pobre e da da pobreza, assim como a atual criminalização da política e dos políticos, em parte, bem explica essas manifestas contradições que ocorrem diariamente em todo planeta, mais ainda em nosso pais num patamr absurdo, seja em gênero, número e grau bem acima da maioria dos aises ditos cviilizados e que possuem, pleo menos, uma democracia representativa.

    Hoje memso, tivemos um exemplo emblemático dessa nossa cultura do encarcerametno dos pobre, pretos, putas e petistas, e deveras o “esquecimento” de que os ricos e influentes, também cometem crimes. Sentença da lavra de um Ministro do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, referendando condenação de um juiz de primeiro grau, tendo este, condeando uma mãe brasileira, negra e pobre, para que não tenhas duvidas quanto ao fato, vejmaos a notícia em detalhes.

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.

    A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.

    Nesta semana, EXTRA mostrou que a sentença de Maria* supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos.

    Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.

    Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constragimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.

    “Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro.

    Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.

    “A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar.

    Detenta do presídio Talavera Bruce com seu filho recém-nascido
    Detenta do presídio Talavera Bruce com seu filho recém-nascido Foto: Simone Marinho 11-11-2013 / Agência O Globo

    O CASO

    Maria* foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.

    Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável.

    O caso de Maria* levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.

    Enquanto isso, mais um petardo em nossas consciências, posto que o Douto XERIFE travestidode JUIZ, Sr. SERGIO PARANHOS FLEURY MORO, absolveu a “inteligente, honesta e proba” CLAUDIA CRUS,lembra, esposa do mui dígno EDUARDO CUNHA, àquela, àquela que torrou dinherio público em suas andança turisticas por varios paises deste mundão de muitos esquecidos e poucos aquinhoados.

    Semfalra naquelas decis~eos que tietnat, inclusive, conedenar os mortos, queres dosi exemplos;

    Ha mais oumenos doismemses, o desembargador do TJ de São paulo IVAN SARTORI, anulos o JURI QUE HAVIA CONDENADO ALGUNS POLICIS QUE APRTICIAPRAM DIRETMANTE DA CHACIAN DO CARANDIRU.

    Segundo o mavioso e dielto Desembargador, não houve execuação de presoos, e, sim Pasme, o que houve, segundio a senteça dalavra do Sr. IVAN SARORI, foi uma legítima defesa de aprte dos policiis.

    Por fim, outra do XERIFE TRAVESTIDO DE JUIZ, Sr. SERGIO PARANHOS FLEURY MORO, é de todos sabido que a esposa do Ex- Presidente lUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, faleceu acerca de 02 meses, pois o fato inacreitável é que, passado todo esee tempo, o XERIFE DA REPÚBLICA DE CURITIBA, ainda mantem Dona MARISA LULA DA SILVA, COMO RÉ nos processos que haviam sido iniciados contra ela.

    Nesa teia, vejamos o que expressamente diz a Lei e a doutrina, no que tange a extinção da punibilidade:

    AS CAUSAS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    PREVISTAS NO ART.107 E FORA DELE

    O Art. 107 enumera 13 causas de extinção: morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia, perdão do ofendido, retratação, casamento com a vítima ou terceiros nos casos definidos neste artigo, perdão judicial.

    Apesar da enumeração, não é taxativo, há várias causas de extinção espalhadas pelas leis e no próprio código. Citando alguns: ressarcimento do dano no peculato culposo (art.312 § 3); morte do cônjuge ofendido no adultério (art. 240 § 2) ; na lei 9099/95 os artigos 74 § único; 84 § único; a ausência de representação no 88 e 91; 89 § 5 dentre outros.

    A extinção antes de transitar em julgado tem efeitos absolutórios, assim mesmo o agente não sofrerá qualquer efeito da condenação.

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  3. João Claudio diz:

    Viva o Xerife.

  4. M. D. R. diz:

    Deputado RICARDO MOTA, abra o jogo, tem muita gente envolvido.

  5. eduardo diz:

    Inadmissível…A biblioteca municipal de mossoró está entregue as baratas… não se tem condiçÕes de estudo por falta de um ar condicionado nas salas. ISTO É DEPLORÁVEL… Mas, a secretaria de cultura para fazer festas -pão e circo- TEM DINHEIRO… NÉÉÉÉ
    COMO DIZ MINHA NOBRE TIA: RELIGIÃO E POLÍTICA , QUEREM O POVO LEIGO, SENDO MASSA MANOBRADA E MERO GADO DE ABATE. ENTÃO, PARA QUE INVESTIR NO ESTUDO, NÉ….

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