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quinta-feira - 22/06/2017 - 15:50h
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5),

Henrique Alves e Eduardo Cunha têm prisões mantidas

Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife-PE, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves (PMDB) e Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ). Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.

Argumentos do MPF convenceram convenceu maioria dos desembargadores à manutenção de prisão (Foto: arquivo)

Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.

Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância. Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos.

Prisões necessárias

Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Só não entendo porque estão mantendo Cunha preso em Curitiba e Henrique Alves na Academia de Polícia em Natal.
    O lugar do Henrique Alves não é na PAPUDA?
    Para ficar no ar condicionado, alimentação dos melhores restaurantes de Natal, televisão, jornais, revistas e segurança total, tudo 0800, estou quase pedindo que me condenem a 100 anos de prisão.
    Não aguento mais pagar IPTU, IPVA. TIP, IR, LUZ, ÁGUA…
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS AINDA ESTE MÊS?
    AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM, CHAMOU OS VEREADORES DE CORJA, ESTÃO SENDO APURADAS.

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