Do Agora RN
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão realizada nesta terça-feira, 31, uma liminar que torna sem validade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impedindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de pagar auxílios-moradia retroativos a juízes e desembargadores potiguares.
Os pagamentos haviam sido realizados no início do mês de outubro e totalizaram quase R$ 40 milhões, mas logo foram suspensos por decisão do ministro João Otávio Noronha, que posteriormente determinou ainda o ressarcimento dos valores aos cofres da Corte.
A liminar deferida nesta terça-feira foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello e suspendeu, até o julgamento final do mandado de segurança, os efeitos das decisões prolatadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Polêmica
O caso começou a polemizar após o Tribunal de Justiça do RN ter publicado no seu Portal da Transparência as informações de que já havia pago os valores retroativos, indo de encontro a regulamentação do pagamento do benefício, que proíbe, desde 2014, que sejam feitos repasses relativos a este fim de maneira antepassada. Precisamente, foram pagos R$ 39.548.370,68 a cerca de 200 beneficiários.
Deste montante, R$ 34,8 milhões foram pagos aos juízes de primeiro grau, enquanto que os outros R$ 4,7 milhões restantes foram repassados aos desembargados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Ainda não se sabe de onde foram tirados os recursos, mas sabe-se que a Associação dos Magistrados do RN (AMARN) já reclamava que o dinheiro da reserva financeira do órgão deveria ser aplicado em investimentos para os próprios membros da Corte. Os valores pagos, vale ressaltar, são referentes ao período compreendido entre os anos de 2009 e 2014.
Como resposta ainda no tempo que o assunto polemizou, o Tribunal de Justiça disse que a decisão pelo pagamento retroativo do auxílio vem sendo tomada em diversos tribunais do país, e como exemplo citou as entidades de justiça do Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais, Sergipe, Tocantins e Piauí. Atualmente, o valor mensal deste benefício que é pago aos magistrados é de R$ 4.380,00.
Leia também: auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso por CNJ AQUI;
Leia também: Auxílio-moradia deve ser devolvido aos cofres do TJRN AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.
I-MO-RA-LI-DA-DE.
Não adianta dizer que é dentro da legalidade, é roubo sim, o Judiciário que deveria zelar e coibir a roubalheira generalizada neste país de Merda, faz o mesmo que os outros poderes, estamos fundidos e sem aquém pedir socorro, juízes , promotores e ministros do STF estão vendendo cada vez mais habeas corpus, mandado de soltura e sentenças, até quando ? Esperar ?
Então é legal…mas também é um acinte, um escárnio, um despautério, um vilipêndio ao cidadão comum deste país que não é uma nação.
Pois é, o problema desse pais não é a providencia e sim os privilégios. Destes a corrupção é prima e próxima.
Enquanto servidores não conseguem receber salarios de 4 mil reais, o Judiciário continua forrando os bolsos com dinheiros “Legalizados”. Estado patrimonialista este Rio Grande do Norte!
I-MUN-DI-CE.
RI-DI-CU-LO.
O que chateia, também, é o nome desse escândalo:
Auxilio moradia. Porra, porque não batizaram de auxilio filé, auxilio Old Par, auxilio Europa, auxilio Disney, auxilio Hylux, auxilio para a compra da casa de praia……..
Para moradia é que não é, e o até os que chupam bila sabem disso.
Meus Caros, claro, óbvio e ululante, que é deveras um acinte, um escárnio e uma I M O R AL I D A D E face ao à situação econômica e social da maioria do povo brasileiro que mal (QUANDO COM TRABALHO E EMPREGO) mal têm condições de sobreviver.
Advirta-se que, o crime é uma construção política, política da qual os brasileiro tem nojo, ojeriza e verdadeiro entrave qual a sua real participação(MUITOS, INCLUSIVE SE ORGULHAM DE NÃO GOSTAR….!!!), no que, infelizmente, resulta, verdadeira tragédia, quando meia dúzia, de fato, participa e, notoriamente e publicamente, faz questão de quando da legiferação confundir Leis com privilégios os maus nefandos e deletérios prejuízos e danos possíveis quanto ao conjunto da coletividade brasileira.
Nesse contexto, temos que, ao contrário do que o senso comum pensa, não há, efetivamente não há saída, se não através do Moto político e da consequente participação da maioria no bojo do processo político/eleitoral e, por conseguinte ativa participação e fiscalização quando da feitura/confecção das Leis.
O mais são abobrinhas de arte daqueles que demonizam a política e enxergam no imobilismo social e no diversionismo retórico, inclusive a nossa dita imprensa, quando faz da pauta escarcéu/carnaval/sensacionalismo indevidos com temas que de fato não interessam à sociedade, ao mesmo tempo se claramente se omite quanto à veiculação e debates de temas políticos, econômicos e sociais centrais e de real interesse do conjunto da sociedade brasileira.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Tô me lixando! Vassalos! Vassalos!
“Supostamente” pensam elles!
e a crise?
VOLTO A DIZER:Só o povo salva o povo.
NOTA DO BLOG – Por aí.