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quinta-feira - 08/06/2017 - 07:38h
Hilneth Correia

TJ arquiva ação que denunciava suposta “fantasma” da AL

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) decidiu arquivar a Ação Penal nº 0114406-43.2016.8.20.0001, por sua Câmara Criminal, ajuizada contra a jornalista Hilneth Correia, que a denunciava de ser funcionária “fantasmada” da Assembleia Legislativa.

A ação foi desencadeada em novembro do ano passado – veja AQUI, pelo Ministério Público do RN (MPRN). Na denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, o MPRN pedia sua condenação com reparação pecuniária de R$ 491.525,13, que deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescido de juros.

O outro lado

À época, Hilneth Correia pronunciou-se (veja AQUI) sobre a denúncia. Disse estar dentro da lei e apresentou ofício em que atestou estar dispensada de cumprimento regular de expediente, em face até das peculiaridades do seu trabalho.

Foi mais incisiva ainda, censurando o MPRN e cobrando-lhe mesmo rigor no trato de questões corporativas. “Quem fiscaliza o Ministério Público?” – reagiu ela:

“Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Vicente diz:

    A jornalista em questão se vangloria neste momento, recebendo moções de apoio e solidariedade frente ao “julgamento antecipado” do qual teria sido vítima. Os privilegiados precisam entender que o que ser discutir não é a legalidade das coisas. Não se trata simplesmente de imputar crimes. O judiciário não é o senhor inquestionável da verdade e da razão, na maioria das vezes ele apenas aplica a lei. O que queremos discutir é se precisamos continuar financiando um sistema em que jornalistas e profissionais de outras áreas podem ser contratados por entes públicos, sem prestar concurso, para desempenhar atividades que só beneficiam pessoalmente os contratantes. A Assembleia Legislativa precisa contratar jornalistas para atuarem como Relações Públicas dos ocupantes das cadeiras de comando deste poder? Como se dá o critério de contratação? Como é auferida a produtividade e a relevância do serviço? Se é preciso criar uma nova República, isso tudo tem que ser discutido.

  2. João Claudio diz:

    EU SABIA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  3. Roberto diz:

    Que decisão … “Não está previsto o crime de funcionário fantasma”… Estes caras se protegem … Pelo menos ela saiu da folha?

    Pior que isto só o TJSP

    //brasil.elpais.com/brasil/2017/07/27/politica/1501165558_792710.html
    O ‘toma lá, dá cá’ entre o Governo Alckmin e a Justiça, segundo um …

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